Uma advogada do Paraná recebeu medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha após ser vítima de um ataque violento supostamente praticado por Juliano Muniz dos Santos, homem condenado a pagar pensão alimentícia em um processo no qual a profissional atuou. O episódio, ocorrido em data não detalhada, levou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) a ingressar com o pedido de proteção em favor da advogada, identificada como Kelen.
Segundo a entidade, é a primeira vez que isso acontece no Paraná no contexto da advocacia.
O caso ganha relevância jurídica por aplicar, fora do âmbito doméstico ou afetivo, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023. Na ocasião, a Corte ampliou a incidência das medidas protetivas da Lei 11.340/2006 para situações de violência de gênero contra a mulher, independentemente da existência de relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor.
O ataque e as ameaças anteriores
De acordo com o relato da advogada, as ameaças começaram em julho, depois que a Justiça determinou que Juliano realizasse o pagamento da pensão alimentícia para os três filhos que ele tem com a cliente de Kelen. A profissional afirma que o homem passou a enviar mensagens intimidatórias, foi até a casa dela e, na véspera do ataque, compareceu ao escritório onde ela trabalha.
O momento da agressão foi descrito por Kelen em depoimento: “Eu senti um forte impacto que jogou o meu carro para frente. Mesmo com o freio de mão puxado, o meu carro foi jogado para frente. Eu bati a cabeça, machuquei meu pescoço… E eu não entendi o que tinha acontecido”. A fala, reproduzida na íntegra, evidencia a violência do ataque e o estado de choque da vítima.
Após o episódio, Kelen registrou um Boletim de Ocorrência e procurou a OAB-PR. Foi a entidade que entrou com o pedido de medida protetiva pela Lei Maria da Penha, em nome da advogada. A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. Juliano Muniz dos Santos não tem advogado constituído, conforme informado.
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Fundamento jurídico da medida protetiva
O deferimento da medida protetiva está alinhado à decisão do STF que, em agosto de 2023, ampliou a aplicação das medidas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A Corte reconheceu que a violência baseada no gênero pode ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, abrangendo situações como assédio, perseguição e sequestro.
No caso concreto, a advogada foi vítima de perseguição e ataque em razão de sua atuação profissional em favor de uma mulher que buscava pensão alimentícia. A motivação de gênero é identificada pela tentativa de intimidar uma mulher no exercício da advocacia, em um contexto de violência processual e coação. A decisão que concedeu a proteção não foi divulgada em detalhes, mas a fonte confirma que o pedido foi atendido e o agressor notificado.
Com a medida em vigor, Juliano está proibido de se aproximar de Kelen ou de entrar em contato com ela por qualquer meio. O descumprimento pode acarretar prisão preventiva, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 13.641/2018.
Impacto para a advocacia e para as mulheres
A concessão da medida protetiva a uma advogada em razão do exercício profissional representa um marco para a proteção das mulheres no ambiente jurídico. A OAB-PR destacou o ineditismo do caso no estado, o que pode incentivar outras profissionais a denunciarem ameaças e violências sofridas no exercício da profissão.
Para a comunidade jurídica, o caso reforça a necessidade de que escritórios e entidades de classe adotem protocolos de segurança para advogadas que atuam em causas sensíveis, como família, violência doméstica e pensão alimentícia. A atuação da OAB-PR no pedido de medida protetiva demonstra um caminho institucional de suporte às profissionais.
Além disso, a aplicação da Lei Maria da Penha fora do contexto doméstico amplia a rede de proteção às mulheres em diversas situações de violência de gênero, como stalking, assédio e perseguição. O entendimento do STF, consolidado em agosto de 2023, tem sido aplicado por tribunais de todo o país, uniformizando a interpretação da norma.
O que diz a lei e o STF
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define, em seu artigo 5º, violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto. A ampliação promovida pelo STF estendeu a proteção para além desses âmbitos, quando a violência for baseada no gênero.
No julgamento, o STF fixou que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva. A decisão tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os juízos e tribunais.
O caso da advogada paranaense se insere nesse novo paradigma, demonstrando a aplicação prática da tese. A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata do ataque, mas confirmou que a medida foi deferida e o agressor notificado.
Próximos passos e recomendações
Com a medida protetiva em vigor, Kelen poderá retomar suas atividades com maior segurança, embora o processo criminal contra Juliano ainda esteja em fase inicial. A Polícia Civil investiga a tentativa de homicídio e a coação no curso do processo, e o agressor segue sem advogado constituído.
Para advogadas que enfrentem situações semelhantes, a recomendação é registrar boletim de ocorrência imediatamente, preservar provas (mensagens, e-mails, vídeos) e acionar a OAB local para suporte institucional. A entidade pode requerer medidas protetivas em nome da profissional, como ocorreu neste caso.
O desfecho do caso poderá consolidar ainda mais a jurisprudência sobre violência de gênero contra advogadas, incentivando a criação de políticas públicas e privadas de proteção. A fonte não detalhou se houve outras medidas cautelares além da proibição de aproximação e contato.
Fonte
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