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CNJ prepara acordos para extinguir execuções fiscais antigas

CNJ prepara acordos para extinguir execuções fiscais antigas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara acordos de cooperação com os estados de São Paulo e Rio de Janeiro para mapear e extinguir execuções fiscais antigas. A iniciativa segue um modelo já adotado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permitiu identificar 498 mil ações de execuções pendentes de julgamento há mais de 15 anos e já prescritas. A medida busca dar vazão a um estoque de processos antigos e com difícil recuperação de valores.

Acordo com PGFN serviu de modelo

O acordo com a PGFN, firmado anteriormente, demonstrou a viabilidade de triagem em larga escala. A partir dessa cooperação, foi possível identificar quase meio milhão de execuções fiscais prescritas, aguardando apenas uma decisão formal de extinção. Esse resultado incentivou o CNJ a replicar a estratégia em âmbito estadual, começando por São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram grande parte do acervo nacional.

Segundo afirmou ao JOTA a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Keity Saboya, há conversas para estender a iniciativa à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) que faz a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. No caso da PGF, são 164 entidades federais sob sua representação, e a triagem nos processos poderá levar mais tempo pela diversidade de órgãos envolvidos.

Estoque de execuções fiscais é gigantesco

Atualmente, dos 75,8 milhões de processos pendentes na Justiça brasileira, 15 milhões são de execuções fiscais. Desse total de ações de cobrança, 1,9 milhão foram ajuizadas há mais de 15 anos. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, são 932 mil execuções pendentes de julgamento há mais de 15 anos. Esses números evidenciam a dimensão do problema e a necessidade de medidas estruturantes.

“Por muitos anos nós tínhamos em torno de 27 milhões de execuções fiscais no Brasil e esse quadro não mudava. Havia entrada excessiva de ações, havia julgamento em números absolutamente relevantes, todavia o estoque permanecia em torno de 27 milhões de ações, até o ano de 2023”, disse Saboya. A fala da magistrada ilustra a estagnação histórica do acervo, que só recentemente começou a ser enfrentada de forma sistemática.

Resolução do CNJ regulamenta tramitação

O problema foi alvo de uma resolução aprovada em julho pelo CNJ (689/2026). A norma traz regras para a tramitação de execuções fiscais antigas. Tribunais devem intimar o ente público credor nos processos pendentes de julgamento há mais de 15 anos ou suspensos há mais de seis anos. A intimação visa provocar o credor a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, permitindo a extinção daqueles considerados irrecuperáveis ou prescritos.

O quadro começou a mudar ainda no final de 2023, conforme relata Saboya, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de extinção da execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir (Tema 1184). A partir daí, o tema passou a ser tratado por regulações do CNJ, que agora busca consolidar parcerias com os maiores tribunais estaduais.

Impacto prático para credores e devedores

Para os entes públicos credores, os acordos representam uma oportunidade de limpar a carteira de processos inviáveis, direcionando esforços para cobranças com maior probabilidade de recuperação. Para os devedores, a extinção de execuções antigas pode significar o fim de pendências judiciais que se arrastam por décadas, muitas vezes sem perspectiva de solução. Advogados devem ficar atentos às intimações previstas na Resolução 689/2026, pois o silêncio do credor pode levar à extinção do feito.

A expectativa é que os acordos com São Paulo e Rio de Janeiro sejam formalizados em breve, mas a fonte não detalhou prazos específicos. A medida integra um esforço mais amplo do CNJ para reduzir o estoque de execuções fiscais, que historicamente representa um dos maiores gargalos do Judiciário brasileiro.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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