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Desembargador condenado por enriquecimento ilícito: pena de R$ 9 mi

Desembargador condenado por enriquecimento ilícito: pena de R$ 9 mi

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um desembargador por enriquecimento ilícito, determinando o pagamento de R$ 9 milhões. A decisão, proferida em apelação, reconheceu a incompatibilidade entre os rendimentos do magistrado e a movimentação bancária identificada em investigação. O caso envolve depósitos em dinheiro sem identificação e solicitações de valores a advogados que atuavam no tribunal.

Segundo a perícia financeira citada na decisão, foram identificadas 579 transações que somaram R$ 4,5 milhões em créditos extras. Desse total, R$ 2,48 milhões tiveram origem em 352 depósitos em dinheiro sem identificação do depositante. O TJ-SP concluiu que os recursos eram incompatíveis com os rendimentos do desembargador e que não houve comprovação de origem lícita.

A movimentação bancária correspondia a mais de duas vezes os créditos salariais do desembargador, conforme destacado no julgamento da apelação. A ausência de comprovação da origem lícita dos recursos foi um dos fundamentos para a manutenção da condenação. A decisão também ressaltou que os valores não foram devolvidos e que os advogados demonstraram receio de que uma negativa pudesse trazer consequências para seus clientes.

Depósitos fracionados e orientação a servidores

Na ação, o Ministério Público relatou que servidores do gabinete do desembargador eram usados para realizar depósitos em suas contas bancárias. Segundo a acusação, os depósitos eram feitos semanalmente, em valores que variavam normalmente de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Em algumas ocasiões, os pacotes continham R$ 40 mil ou R$ 55 mil em espécie.

O MP afirmou ainda que, quando a quantia ultrapassava R$ 9.999, os funcionários eram orientados a fracionar os depósitos. Essa prática, segundo a acusação, visava evitar os mecanismos de controle do sistema financeiro. A conduta foi considerada um indício de ocultação da origem dos valores.

A perícia financeira identificou o total de R$ 4,5 milhões em créditos extras, distribuídos nas 579 transações. A análise reforçou a tese de enriquecimento sem causa lícita. A defesa, por sua vez, sustentou que o desembargador enfrentava graves dificuldades financeiras e endividamento, negando que os valores recebidos fossem decorrentes do exercício da função de magistrado.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Pedidos a advogados com processos no tribunal

O processo também reúne relatos de advogados que afirmaram ter recebido pedidos de dinheiro do desembargador enquanto tinham processos em julgamento no tribunal. Em um dos episódios reconhecidos pela Justiça, o advogado José Carlos Fagoni foi ao gabinete do desembargador para entregar memoriais de um processo. Segundo os autos, o magistrado afirmou que enfrentava problemas financeiros e pediu R$ 25 mil.

O escritório acabou entregando R$ 15 mil, valor que, segundo o processo, nunca foi devolvido. Em outro caso, o advogado Roberto Weidenmüller Guerra recebeu um e-mail do desembargador pedindo R$ 30 mil. Depois de o advogado afirmar que não tinha o dinheiro, o desembargador teria reduzido o pedido para R$ 15 mil. O valor foi transferido e também não teria sido devolvido.

Ao manter a condenação, o TJ-SP afirmou que houve solicitações de dinheiro feitas dentro das dependências do Poder Judiciário a advogados que procuravam o desembargador para tratar de processos, sem relação de proximidade entre eles. O acórdão também destacou que os valores não foram devolvidos e que os advogados demonstraram receio de que uma negativa pudesse trazer consequências para seus clientes.

Antecedentes e afastamento em 2013

O desembargador já havia sido acusado de pedir R$ 120 mil a uma mulher que tinha um processo sob julgamento. O advogado Clito Fornaciari Jr. afirmou que o desembargador mostrou à cliente um voto favorável, mas disse que outros magistrados exigiam dinheiro para acompanhá-lo. A cliente recusou o pagamento e acabou derrotada por três votos a zero, incluindo voto contrário do próprio desembargador.

Esse caso foi um dos episódios que levaram ao afastamento do desembargador em 2013. A conduta descrita reforçou a percepção de que o magistrado utilizava sua posição para obter vantagens indevidas. A decisão atual do TJ-SP consolida o entendimento de que tais práticas configuram enriquecimento ilícito e violação dos deveres funcionais.

Na última semana, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou o cumprimento da cassação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026. A medida encerra o vínculo funcional do magistrado com o tribunal. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas a determinação de pagamento permanece válida.

O caso evidencia a aplicação de sanções civis e administrativas a magistrados por atos de improbidade e enriquecimento sem causa. Para advogados e jurisdicionados, a decisão reforça a importância dos mecanismos de controle interno e da responsabilização por condutas incompatíveis com a função pública.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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