Um juiz de Direito multou um advogado por repetir uma ação sem regularizar a procuração da parte autora. Além disso, a decisão, divulgada pelo portal Migalhas, extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o profissional ao pagamento das custas de distribuição e de multa equivalente a 10% do valor da causa. No entanto, a fonte não detalhou a data da decisão nem o tribunal de origem.
Visão geral
- Ação foi extinta sem resolução do mérito por ausência de procuração regular.
- Advogado condenado a pagar custas e multa de 10% do valor da causa.
- Decisão aplicou o enunciado 15 do comunicado 424/24.
- Ofício será enviado à OAB de Ribeirão Preto.
- Escritório Dias Costa Advogados atuou pela instituição financeira.
Entenda o caso
A primeira ação
A parte autora ajuizou ação para obter a declaração de nulidade de contrato bancário, a conversão da avença em mútuo consignado, a repetição de indébito e indenização por danos morais, além de tutela de urgência. Além disso, no curso da primeira demanda, o juízo determinou a regularização da procuração, mas as determinações não foram atendidas. Consequentemente, o processo anterior foi extinto sem resolução do mérito.
A nova ação
Em seguida, a ação foi novamente ajuizada sem que fossem corrigidas as irregularidades apontadas. Além disso, a instituição financeira não chegou a integrar a relação processual. Portanto, não houve condenação em honorários sucumbenciais.
O papel da procuração
A procuração é o instrumento que comprova os poderes do advogado para atuar em nome da parte. Dessa forma, quando o documento apresenta algum vício, o juízo costuma determinar a regularização. No entanto, no caso noticiado, essa correção não ocorreu em nenhuma das duas ações.
Irregularidades repetidas
Falta de ratificação
Para o magistrado, a exigência de regularização buscava justamente confirmar a manifestação de vontade da autora. Todavia, essa confirmação não ocorreu no processo anterior nem na nova demanda. Consequentemente, a repetição da ação sem a correção das falhas foi o elemento central para a aplicação da sanção.
Responsabilidade da parte
Ademais, o juiz também considerou que impor a multa à autora significaria responsabilizá-la pela atuação de um terceiro. Ou seja, esse terceiro pode não ter sido autorizado a ajuizar a ação ou pode ter agido além dos poderes concedidos. Assim sendo, a decisão direcionou a responsabilidade ao advogado.
Essa distinção é relevante porque, em regra, os ônus da sucumbência recaem sobre a parte vencida. No entanto, quando o advogado age sem procuração regular, a sanção pode ser direcionada a ele. Em resumo, o fundamento está na necessidade de proteger a autenticidade da vontade de litigar.
Fundamentos da decisão
Enunciado 15 do comunicado 424/24
O magistrado mencionou o enunciado 15 do comunicado 424/24, que admite a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais quando a procuração e a vontade de litigar não forem ratificadas pela parte autora. Dessa forma, o dispositivo é especialmente aplicado em cenário de litigância predatória.
Sanções aplicadas
Portanto, com esse entendimento, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ademais, o advogado foi condenado ao pagamento das custas de distribuição e de multa equivalente a 10% do valor da causa. Além disso, foi determinada a expedição de ofício à subseção da OAB de Ribeirão Preto para ciência da conduta apurada.
A fonte não detalhou o número do processo nem a vara de origem. Todavia, o caso chegou a conhecimento público pela notícia do portal Migalhas.
Responsabilização do advogado
Responsabilidade da parte vs. do profissional
A decisão destaca a diferença entre a responsabilidade da parte e a do profissional. Assim sendo, no caso concreto, a penalidade financeira recaiu sobre o advogado porque a falta de regularização comprometeu a validade da representação processual. Dessa forma, a medida busca coibir práticas repetitivas sem lastro na vontade da parte.
Atuação da banca
O escritório Dias Costa Advogados atuou na defesa da instituição financeira. Contudo, a fonte não detalhou se houve recurso contra a decisão.
Impacto prático
Alerta para advogados
A decisão serve de alerta para advogados sobre a necessidade de conferir a regularidade da procuração antes de ajuizar uma demanda. Além disso, a ausência de ratificação pode gerar extinção do processo e sanções pessoais ao profissional, principalmente quando houver indícios de litigância predatória. Dessa forma, o comunicado 424/24, mencionado na decisão, reforça esse entendimento.
Litigância predatória
Assim sendo, na prática, a repetição de ações com vícios de representação pode ser tratada como conduta processual reprovável. Além disso, a responsabilização direta do advogado, nesse contexto, torna-se um instrumento para preservar a eficiência do Judiciário. Em resumo, o caso ilustra como os tribunais têm aplicado sanções a quem descumpre determinações judiciais voltadas à regularização processual.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 decisão (1D029C46C4DC13_Documento_610014033361-.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- 4018179-40.2026.8.26.0506 (eproc-consulta.tjsp.jus.br)
- decisão (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/463300/juiz-multa-advogado-por-repetir-acao- (www.migalhas.com.br)
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