Assim sendo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territólios (TJDFT) tornou alvo de processo disciplinar um juiz que desrespeitou uma advogada durante uma ação judicial. Portanto, o colegiado entendeu que a independência funcional do magistrado não o autoriza a se afastar dos deveres de urbanidade, cortesia e respeito com os advogados. A decisão, no entanto, não determinou o afastamento cautelar do juiz, que segue no exercício de suas funções judicantes.
Independência funcional não afasta deveres
Deveres de urbanidade e cortesia
O julgamento do TJDFT reafirmou que a independência funcional do juiz não é absoluta. Ademais, o órgão salientou que a liberdade de fundamentação das decisões judiciais não pode ser confundida com dispensa de urbanidade e cortesia. Dessa forma, no trato com advogados e demais sujeitos processuais, o magistrado deve observar o respeito à dignidade da função. Ou seja, mesmo ao criticar teses ou condutas, o juiz não pode se exceder nas palavras.
Limite entre autonomia e postura
A decisão, portanto, estabelece um limite claro entre autonomia intelectual e deveres de postura. Ademais, o colegiado destacou que esses deveres integram a essência da atividade jurisdicional. Quando o juiz se dirige a um advogado de forma inadequada, ele compromete não apenas a relação processual, mas também a confiança no sistema de Justiça.
Impacto na confiança no sistema de Justiça
Assim sendo, o episódio ganha relevância para toda a comunidade jurídica. A conduta do magistrado, embora isolada, serve de alerta sobre a necessária urbanidade nos atos processuais. Ou seja, esse princípio orienta a atuação dos juízes em todas as instâncias.
Caso concreto: pedido de esclarecimento sobre multa
O caso teve origem em uma ação em que uma advogada atuava em favor da Caesb. Ademais, durante o processo, ela pediu esclarecimentos sobre o valor percentual de uma multa aplicada em razão do atraso no pagamento. A dúvida era pontual e se referia ao cálculo da penalidade.
A expressão usada pelo juiz
Em seguida, ao responder, o juiz usou uma expressão que chamou a atenção. Em sua manifestação, o magistrado afirmou que “caso a patrona tenha dificuldade de compreensão do que significa ‘multa moratória’, não cabe ao magistrado suprir eventual falha na formação escolar”. A frase foi considerada contrária aos deveres de urbanidade e respeito. Contudo, ao invés de apenas negar o esclarecimento ou indicar a norma aplicável, o juiz optou por recorrer a um comentário de cunho pejorativo.
Excesso de linguagem configurado
Dessa forma, tal postura foi enquadrada como excesso de linguagem. O pedido de esclarecimento, embora simples, não justificava reação tão hostil. O tribunal, ao analisar a situação, entendeu que houve excesso de linguagem. A liberdade de fundamentação, repita-se, não autoriza ataques à formação ou à capacidade intelectual das partes. Assim sendo, o episódio serviu de fundamento para a abertura de processo disciplinar contra o magistrado. A fonte não detalhou outros aspectos do procedimento.
Juiz permanece no exercício das funções
Sem afastamento cautelar
No entanto, mesmo diante do desrespeito constatado, a decisão do TJDFT não determinou o afastamento cautelar do juiz. Ele permanece no exercício de suas funções judicantes, conforme registrou o tribunal. Dessa forma, essa medida indica que o colegiado, ao menos nesse momento, não vislumbrou risco imediato que justificasse a remoção preventiva.
Precedente para a advocacia
O não afastamento não significa, contudo, que a conduta foi tolerada. Ademais, o processo disciplinar segue seu rito e pode resultar em sanções ao final. No âmbito da advocacia, a decisão traz importante reflexão sobre o equilíbrio entre autoridade do juiz e respeito aos profissionais que atuam diariamente no foro. Portanto, advogados e advogadas devem ser tratados com cortesia, embora haja divergências sobre teses ou questões processuais.
Em resumo, para a classe, a posição do TJDFT é um precedente relevante. Ou seja, ela demonstra que o Poder Judiciário está atento à conduta de seus membros e não tolera abusos. Além disso, o episódio também alerta para a necessidade de um debate respeitoso nos autos. Dessa forma, agora, resta aguardar os próximos capítulos desse procedimento disciplinar.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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