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Diretas na OAB Nacional? Por que só agora?

Por Alfredo Scaff

É sempre motivo de satisfação quando uma boa ideia deixa de ser defendida por poucos para começar a ser abraçada por muitos. Nos últimos dias, voltou ao centro do debate a proposta de implantação das eleições diretas para a Presidência do Conselho Federal da OAB. Trata-se de uma mudança coerente com a história da advocacia e com os valores democráticos que a própria Ordem sempre ajudou a construir.

Mas o que chama a atenção, no entanto, é que alguns discursos dão a impressão de que essa discussão acaba de nascer. E isso não é verdade.

Muito antes do tema ganhar espaço no debate institucional, essa convicção já havia se transformado em uma iniciativa concreta: o Projeto de Lei nº 1.123/2022, de minha autoria e formalmente apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Guiga Peixoto (PSC/SP), justamente para permitir que os mais de 1,4 milhão de advogados brasileiros escolham diretamente o Presidente e a Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Naquele momento, apesar de relevante, o assunto parece ter despertado pouco entusiasmo, inclusive, tomamos conhecimento que até lobby contrário estaria sendo feito com intuito de abafar a ideia do PL. Hoje, felizmente, e finalmente, parece ganhar novos defensores. E isso deve ser comemorado, sim. As boas ideias não precisam de donos. Precisam apenas que sua história seja respeitada.

A democracia sempre avançou dessa maneira. Primeiro surgem aqueles que questionam modelos já consolidados. Depois vêm os que aderem à proposta. Por fim, quando a mudança passa a parecer inevitável, ela se transforma em consenso.

O importante é que a advocacia brasileira compreenda que essa não é uma bandeira eleitoral. É uma necessidade institucional.

Já no início dos anos 2020, o MAI – Movimento Advocacia Independente, através da minha presidência, já vinha levantando essa importante bandeira para abrir caminho para uma nova e promissora trajetória da OAB Nacional. 

O projeto de lei nº 1.123/2022, além de impor as necessárias eleições diretas para o conselho federal, também abrange a descentralização do poder político da Ordem, a ampliação da participação dos jovens advogados nos órgãos deliberativos, o fortalecimento das garantias e prerrogativas profissionais e a implementação de mecanismos rigorosos de transparência e prestação de contas, alinhando a OAB aos preceitos democráticos que a própria entidade defende perante a sociedade.

Chama a atenção — e desperta uma reflexão respeitosa, o fato de que, à época de sua apresentação, o PL nº 1.123/2022 não encontrou o eco necessário entre muitos colegas e lideranças da Ordem. Por anos, travamos essa luta de vanguarda de forma obstinada, demonstrando que a democratização do Conselho Federal sempre foi uma urgência da advocacia de base. Hoje, vemos com bons olhos que mais vozes passem a entoar essa mesma bandeira. No entanto, soa curioso perceber o discurso de que essa pauta estaria apenas agora sendo inaugurada na Ordem, como se fosse um debate inédito, ignorando a trajetória e os tijolos que já foram assentados há anos nessa caminhada.

A construção de uma advocacia verdadeiramente forte não se faz com o apagamento da verdade ou com o reinício constante do zero por razões de ocasião. O amadurecimento das nossas instituições exige convergência e maturidade política.

Por isso, estendemos o convite a todos os colegas, conselheiros, ex-presidentes e entidades representativas que hoje enxergam a relevância dessa causa: somem-se ao Projeto de Lei nº 1.123/2022. Não há necessidade de reescrever a história ou dispersar forças. Unindo-nos ao redor de uma proposta já formulada e engrenada no Congresso Nacional, fortalecemos uma única e grande frente em prol de uma OAB genuinamente democrática, transparente e pertencente a cada advogada e advogado do Brasil.


Alfredo Scaff – Presidente do MAI

Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Imagem em destaque: internet

Assessoria de Comunicação MAI
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MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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