O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá importantes ajustes a fazer em seu Regimento Interno se for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância. O texto foi aprovado sem alterações pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (14/7), depois de passar pelo Senado. Lula tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
Filtro da relevância no STJ
A ideia é que o STJ, responsável por dar a última palavra na interpretação da legislação infraconstitucional, só julgue casos relevantes, atendendo à previsão da Emenda Constitucional 125/2022. Todo recurso encaminhado ao tribunal terá de apontar qual é a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos do processo. O julgamento só poderá ser recusado pela corte mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente, que será definido internamente.
Hipóteses de relevância presumida
Há cinco hipóteses de relevância presumida. São elas:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
- ações que possam gerar inelegibilidade;
- hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.
A lei entrará em vigor 30 dias após a sanção presidencial.
Inspiração na repercussão geral do STF
A tendência desde sempre no STJ é a de espelhar as melhores práticas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal quando instituiu o regime da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004. Os julgamentos sob o rito da relevância devem ficar a cargo das seções especializadas: 1ª Seção (de Direito Público, que reúne os membros da 1ª e 2ª Turmas) e 2ª Seção (de Direito Privado, formada pelos membros da 3ª e 4ª Turmas). O STJ também tem a 3ª Seção, que julga temas criminais, mas estes não serão filtrados, por sua relevância presumida. A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos da casa, deve julgar os processos relevantes que afetem mais de uma seção do tribunal.
Julgamentos presenciais e virtuais
O PL 3.085 determina que os julgamentos de mérito serão sempre presenciais, salvo se o voto do relator for no sentido de não reconhecer a relevância ou de reafirmar a jurisprudência dominante do Tribunal. A decisão de considerar determinada questão federal relevante ou não deve ficar também a cargo das seções especializadas. O processo só será recusado pela manifestação de pelo menos sete dos seus dez membros. Se o foro de análise for a Corte Especial, a maioria qualificada de dois terços será atingida com dez dos 15 votos. A tendência é que essa análise seja feita em ambiente virtual. O relator deve apresentar voto pelo reconhecimento ou não da relevância e os demais ministros terão uma semana para se posicionar.
Desafios de catalogação e valor da causa
O STJ também precisará definir como catalogar esses processos: como separá-los, enumerá-los e identificá-los no seu sistema e para acompanhamento do restante do Judiciário e do público externo. Outra questão importante que desde já carece de definição é a fixação do valor da causa, considerando que apenas aquelas superiores a 500 salários mínimos (R$ 810,5 mil, pelos valores atuais) terão relevância presumida. Caberá ao tribunal decidir se, nos processos anteriores à sanção da lei ou até nos anteriores à emenda constitucional que criou o critério da relevância, será possível atualizar ou corrigir o valor da causa, e de que forma isso poderá ser feito.
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