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Cobrança abusiva com intimidação gera danos morais

Cobrança abusiva com intimidação gera danos morais

A cobrança de dívidas realizada de forma vexatória ou ameaçadora pode gerar indenização por danos morais, mesmo quando o débito existe. Essa orientação foi reafirmada em decisão recente do Tribunal de Justiça, que condenou uma cooperativa de crédito por intimidação aos pais de uma consumidora. O caso ilustra os limites do exercício do crédito e a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conduta abusiva reconhecida

No processo, a cooperativa foi condenada por cobrar a dívida com intimidação aos pais da devedora. A decisão também preservou a determinação de que as cobranças sejam realizadas dentro dos limites legais, sob pena de multa. A instituição financeira recorreu, argumentando que o CDC não seria aplicável às cooperativas de crédito. Sustentou ainda a inexistência de conduta abusiva, a legalidade das cobranças e a ausência de dano moral. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização.

Fundamentos da decisão

Segundo o relator, embora o credor tenha o direito de cobrar valores devidos, esse exercício encontra limites na legislação consumerista e não pode ocorrer por meio de práticas intimidatórias, ameaçadoras ou que exponham o devedor a constrangimento. O acórdão registra que houve cobrança em tom coercitivo, inclusive contato com os pais da consumidora e ameaça de responsabilização indevida, circunstâncias que ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram violação à dignidade da pessoa.

Valor da indenização

Quanto ao valor da reparação, o acórdão considerou adequado o montante de R$ 2 mil, por atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir as funções compensatória e pedagógica da indenização. A jurisprudência reconhece a ocorrência de dano moral quando a cobrança de valores é realizada de forma vexatória ou ameaçadora, ainda que a dívida exista, por afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor.

Impacto prático

A decisão reforça que credores devem observar os limites legais ao cobrar dívidas, sob pena de responsabilização por danos morais. Para advogados, o caso serve como precedente para questionar práticas abusivas de cobrança, especialmente quando há intimidação de terceiros, como familiares. A aplicação do CDC às cooperativas de crédito também foi afirmada, ampliando a proteção do consumidor.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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