A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/7) o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto foi aprovado sem alterações em relação ao que passou no Senado no início do mês e agora segue para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova lei.
Como funciona o filtro de relevância
Pela nova regra, todo recurso encaminhado ao STJ deverá apontar sua relevância sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. O julgamento só poderá ser recusado pela corte mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente, que será definido internamente. A medida visa reduzir o volume de processos que chegam ao tribunal.
Hipóteses de relevância presumida
Há cinco hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando demonstração adicional:
- Ações penais;
- Ações de improbidade administrativa;
- Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
- Ações que possam gerar inelegibilidade;
- Hipóteses em que o acórdão contraria a jurisprudência dominante do STJ.
Nessas situações, o recurso será automaticamente considerado relevante.
Impacto no volume de processos
O PL 3.085/2026 é fruto de uma longa negociação dos integrantes do STJ com parlamentares e a advocacia. Um estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que o filtro pode barrar até 25% dos casos que hoje abarrotam o STJ. No primeiro semestre, o STJ recebeu 260,2 mil processos, o que demonstra a necessidade de mecanismos de seleção.
Emendas rejeitadas
Nesta terça, foram apresentadas três emendas de plenário, subscritas pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), todas rejeitadas pelo relator do projeto de lei, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), e também pelos demais parlamentares.
Primeira emenda: medidas cautelares
A primeira emenda proposta era permitir a concessão de medidas cautelares ou de urgência nos processos eventualmente suspensos pelo relator, após o reconhecimento da relevância.
Segunda emenda: ampliação das hipóteses de relevância presumida
A segunda emenda ampliaria as hipóteses de relevância presumida para abarcar outras quatro situações: ações sobre direitos fundamentais e remédios constitucionais; ações de execução penal; ações civis públicas sobre direitos difusos ou coletivos; e ações que envolvam grupos com mais de mil pessoas.
Terceira emenda: sustentação oral
A terceira emenda assegurava às partes o direito à sustentação oral no debate sobre o reconhecimento da relevância da questão federal, que precederá o julgamento do mérito no STJ.
Efeito vinculante e recursos
O projeto de lei confere força vinculante ao julgamento sob o regime da relevância. Além disso, o PL autoriza os tribunais de apelação a negar seguimento ao recurso que discuta questão de direito federal infraconstitucional no qual o STJ não tenha reconhecido a existência de relevância. Contra essa decisão caberá agravo interno (artigo 1.030, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), que é julgado no próprio tribunal de segundo grau. Se o resultado do agravo interno for de desprovimento, estará fechada a porta para o STJ. Não caberá agravo em recurso especial (AREsp).
Vacatio legis
Há a previsão de uma vacatio legis de 30 dias após a publicação da lei, tempo que o STJ terá para fazer os ajustes regimentais necessários. Com isso, a nova sistemática deve entrar em vigor em breve, trazendo mudanças significativas para a advocacia e para o funcionamento do STJ.
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