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Airbnb STJ condomínio: divergência que talvez não exista

Airbnb STJ condomínio: divergência que talvez não exista

O caso Airbnb no STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a possibilidade de condomínios proibirem contratos de curta estadia por plataformas como Airbnb. Durante anos, plataformas de hospedagem transformaram apartamentos residenciais em fonte de renda complementar. A questão central: podem os condomínios vedar essa prática mesmo sem previsão expressa na convenção?

A maioria dos ministros entendeu que sim, desde que configurada a natureza comercial da atividade. A decisão baseou-se na cláusula de destinação residencial, comum em convenções condominiais. Assim, mesmo sem proibição explícita, a atividade comercial pode ser vedada.

Divergência que talvez não exista

A ministra Nancy Andrighi, cujo voto foi seguido por outros quatro ministros, apresentou análise detalhada. Ela identificou ao menos três tipos de contratos possíveis por plataformas digitais:

  • Locação residencial para temporada;
  • Hospedagem;
  • Contrato atípico de curta estadia.

Essa classificação gerou debate sobre suposta divergência entre os ministros. No entanto, a aparente divergência pode não existir. A maioria concordou que, caracterizada a natureza comercial, a proibição é válida. A ministra apenas detalhou as modalidades contratuais, sem alterar o entendimento central. A decisão reforça o poder dos condomínios de zelar pela destinação residencial das unidades.

Impacto prático para condomínios e proprietários

Para advogados e operadores do Direito, a decisão do STJ traz clareza sobre os limites do aluguel por curta temporada. Condomínios que desejam proibir o Airbnb podem fazê-lo com base na cláusula de destinação residencial, mesmo sem regra expressa. Proprietários, por sua vez, devem verificar a convenção do condomínio antes de aderir a plataformas como Airbnb.

A fonte não detalhou o número do processo ou a data exata da decisão. Recomenda-se consultar o site do STJ para informações complementares. O caso segue como precedente importante para futuras disputas condominiais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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