Um ex-cliente foi condenado a pagar R$ 111.127,81 a um advogado que atuou em seu favor com base em contrato verbal. A decisão, proferida pela Justiça do Trabalho, reconheceu a validade do acordo informal e fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor efetivamente recebido pelo cliente na ação trabalhista.
Atuação comprovada por documentos
O advogado atuou desde a elaboração da tese jurídica até a fase de conhecimento, com participação em atos processuais relevantes e em grau recursal, até que o cliente recebesse o crédito reconhecido na demanda. A prestação dos serviços advocatícios ficou comprovada por documentos extraídos da ação trabalhista, como procuração, petições, atas, sentença, recursos, decisões do TST, cálculos de liquidação e comprovantes de transferência. Esses elementos foram suficientes para demonstrar a atuação profissional contínua e relevante.
Prescrição e renúncia afastadas
O magistrado rejeitou a prescrição, entendendo que o prazo para cobrança dos honorários não havia expirado. Além disso, não ficou comprovado que o advogado tenha renunciado ao mandato em 2016. Havia elementos indicando a permanência do profissional na representação processual do cliente em momento posterior, inclusive em decisão do TST de 2018. A alegação de coisa julgada também foi afastada pelo juiz.
Percentual de honorários fixado em 20%
O juiz não acolheu o pedido de 30% formulado pelo advogado. O próprio profissional afirmou em audiência que a cobrança variava de 20% a 30%, mas não soube confirmar se, no caso específico do réu, o percentual ajustado havia sido de 20% ou de 30%. Diante disso, o magistrado fixou os honorários em 20% sobre o valor efetivamente recebido pelo cliente, totalizando R$ 111.127,81.
Critérios para fixação do percentual
O percentual de 20% foi considerado adequado porque:
- Foi admitido pelo próprio advogado como patamar mínimo;
- A atuação profissional foi relevante;
- Parecer da Comissão de Honorários da OAB/DF indicou como razoável a cobrança de 20%.
A decisão reforça a validade dos contratos verbais de honorários advocatícios, desde que comprovada a prestação dos serviços.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 sentença (3E56C215605AC6_977af486-aaa7-4c66-8dc7-607ef6.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Estatuto da Advocacia (www.planalto.gov.br)
- 0726350-38.2025.8.07.0001 (pje-consultapublica.tjdft.jus.br)
- sentença (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/459982/ex-cliente-pagara-r-111-mil-a-advogad (www.migalhas.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
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