Examinandos do 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mobilizam-se para pedir a ampliação do gabarito da peça prático-profissional de Direito Civil. A controvérsia envolve o cabimento de embargos de terceiro ou de embargos à execução em um caso de desconsideração da personalidade jurídica. Um abaixo-assinado já ultrapassou 1.000 assinaturas, e representações foram encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF).
O caso da prova
O enunciado da prova tratava de Sílvia, sócia da sociedade empresária Supermercados Nordeste Ltda., executada por dívida contratual. Após a exequente informar que não localizou patrimônio da pessoa jurídica, requereu a desconsideração da personalidade jurídica. Sem instaurar formalmente o incidente e sem determinar a citação de Sílvia, o juízo ordenou diretamente a penhora de imóvel de sua propriedade, avaliado em R$ 350 mil. O enunciado informava que se tratava do único imóvel da sócia, onde ela morava sozinha.
Gabarito preliminar e divergências
No padrão preliminar, a Fundação Getulio Vargas (FGV) não indicou peças alternativas e restringiu a resposta à ação de embargos de terceiro, com fundamento no art. 674 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o gabarito, Sílvia deveria figurar como autora dos embargos, na condição de terceira cujo bem foi penhorado em razão de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não participou.
Candidatos defendem que o enunciado admitiria a oposição de embargos à execução. Para eles, embora o enunciado não tenha indicado a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, houve requerimento nesse sentido e imediata penhora de bem particular da sócia. A tese de ampliação do gabarito foi defendida por professores do curso preparatório Ceisc.
Manifestações de professores
Posição favorável à ampliação
Em parecer divulgado após a prova, Tatiane Kipper e Leonardo R. Fetter afirmaram que o gabarito preliminar não está errado, pois os embargos de terceiro são medida adequada ao caso, mas sustentaram que o espelho deveria reconhecer também o cabimento do agravo de instrumento. O professor Paulo Sousa, do curso preparatório Estratégia, também defendeu a ampliação do gabarito para admitir o agravo de instrumento.
Posição contrária à ampliação
Por outro lado, o professor Darlan Barroso, cofundador e professor do MeuCurso Educacional, afirmou, em live no Instagram, que os embargos de terceiro eram a peça adequada. Para ele, o ponto central do enunciado era o fato de Sílvia não ter sido citada para integrar a execução, mas apenas intimada da penhora.
Mobilização dos candidatos
Pedidos de reconsideração têm sido encaminhados individualmente à ouvidoria da OAB e aos canais de contato da FGV/OAB. Um grupo criado para discutir o tema, defendendo a possibilidade de embargos à execução, reúne mais de 600 participantes. Além disso, examinandos afirmam que foram apresentadas representações ao MPF. A fonte não detalhou o teor das representações.
A expectativa é que a banca analise os pedidos e possa, eventualmente, ampliar o gabarito para contemplar outras peças processuais. Enquanto isso, a comunidade jurídica acompanha o desfecho dessa controvérsia, que pode impactar o resultado de milhares de candidatos.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 enunciado (AAEE73F94AB3F4_enunciadooab.pdf)
- 📎 padrão preliminar de resposta (8F6D80EDE7A11C_padraoresposta.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- CPC (www.planalto.gov.br)
- lei 8.009/90 (www.planalto.gov.br)
- Súmula 364 do STJ (www.migalhas.com.br)
- enunciado (arq.migalhas.com.br)
- padrão preliminar de resposta (arq.migalhas.com.br)
Últimas publicações
Notícias8 de julho de 2026Protesto de duplicatas frias gera indenização
Notícias8 de julho de 2026Candidatos pedem ampliação de gabarito OAB Direito Civil
Notícias8 de julho de 2026Advogados condenados por apropriação indébita de R$ 239 mil de cliente
Notícias8 de julho de 2026Reforma tributária: contencioso entre uniformidade e fragmentação


























