Examinandos do 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mobilizam-se para pedir a ampliação do gabarito da peça prático-profissional de Direito Civil. A controvérsia envolve o cabimento de embargos de terceiro ou de embargos à execução em um caso de desconsideração da personalidade jurídica. Um abaixo-assinado já ultrapassou 1.000 assinaturas, e representações foram encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF).
O caso da prova
O enunciado da prova tratava de Sílvia, sócia da sociedade empresária Supermercados Nordeste Ltda., executada por dívida contratual. Após a exequente informar que não localizou patrimônio da pessoa jurídica, requereu a desconsideração da personalidade jurídica. Sem instaurar formalmente o incidente e sem determinar a citação de Sílvia, o juízo ordenou diretamente a penhora de imóvel de sua propriedade, avaliado em R$ 350 mil. O enunciado informava que se tratava do único imóvel da sócia, onde ela morava sozinha.
Gabarito preliminar e divergências
No padrão preliminar, a Fundação Getulio Vargas (FGV) não indicou peças alternativas e restringiu a resposta à ação de embargos de terceiro, com fundamento no art. 674 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o gabarito, Sílvia deveria figurar como autora dos embargos, na condição de terceira cujo bem foi penhorado em razão de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não participou.
Candidatos defendem que o enunciado admitiria a oposição de embargos à execução. Para eles, embora o enunciado não tenha indicado a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, houve requerimento nesse sentido e imediata penhora de bem particular da sócia. A tese de ampliação do gabarito foi defendida por professores do curso preparatório Ceisc.
Manifestações de professores
Posição favorável à ampliação
Em parecer divulgado após a prova, Tatiane Kipper e Leonardo R. Fetter afirmaram que o gabarito preliminar não está errado, pois os embargos de terceiro são medida adequada ao caso, mas sustentaram que o espelho deveria reconhecer também o cabimento do agravo de instrumento. O professor Paulo Sousa, do curso preparatório Estratégia, também defendeu a ampliação do gabarito para admitir o agravo de instrumento.
Posição contrária à ampliação
Por outro lado, o professor Darlan Barroso, cofundador e professor do MeuCurso Educacional, afirmou, em live no Instagram, que os embargos de terceiro eram a peça adequada. Para ele, o ponto central do enunciado era o fato de Sílvia não ter sido citada para integrar a execução, mas apenas intimada da penhora.
Mobilização dos candidatos
Pedidos de reconsideração têm sido encaminhados individualmente à ouvidoria da OAB e aos canais de contato da FGV/OAB. Um grupo criado para discutir o tema, defendendo a possibilidade de embargos à execução, reúne mais de 600 participantes. Além disso, examinandos afirmam que foram apresentadas representações ao MPF. A fonte não detalhou o teor das representações.
A expectativa é que a banca analise os pedidos e possa, eventualmente, ampliar o gabarito para contemplar outras peças processuais. Enquanto isso, a comunidade jurídica acompanha o desfecho dessa controvérsia, que pode impactar o resultado de milhares de candidatos.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 enunciado (AAEE73F94AB3F4_enunciadooab.pdf)
- 📎 padrão preliminar de resposta (8F6D80EDE7A11C_padraoresposta.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- CPC (www.planalto.gov.br)
- lei 8.009/90 (www.planalto.gov.br)
- Súmula 364 do STJ (www.migalhas.com.br)
- enunciado (arq.migalhas.com.br)
- padrão preliminar de resposta (arq.migalhas.com.br)
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