Home / Notícias / Caso Mariana Ferrer no STF: injustiça epistêmica e prova ilícita

Caso Mariana Ferrer no STF: injustiça epistêmica e prova ilícita

Caso Mariana Ferrer no STF: injustiça epistêmica e prova ilícita

O que o STF decidiu no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão paradigmática no caso Mariana Ferrer, estabelecendo que a verdade processual não é inconciliável com a dignidade da vítima. A corte reconheceu que a dignidade compõe um dos requisitos imperativos para que a verdade possa ser legitimamente construída no processo penal. Com isso, o STF sinalizou que provas obtidas mediante violação da dignidade da vítima podem ser consideradas ilícitas.

A decisão se baseia em princípios constitucionais e em tratados internacionais, como a Convenção de Istambul, que visa prevenir e combater a violência contra as mulheres. O tribunal também se apoiou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a evitar preconceitos e estereótipos de gênero.

Injustiça epistêmica e prova testemunhal

O conceito de injustiça epistêmica, desenvolvido pela filósofa Miranda Fricker, foi central no julgamento. A injustiça epistêmica ocorre quando o preconceito identitário prejudica a credibilidade de uma pessoa como conhecedora. No caso de crimes contra a mulher, a vítima muitas vezes tem seu testemunho desacreditado por estereótipos de gênero.

Estudos como o de Alexssandra Muniz Mardegan, publicado na Revista Brasileira de Direito Processual Penal, destacam que a prova testemunhal em crimes contra a mulher é frequentemente contaminada por preconceitos. O STF reconheceu que essa contaminação pode macular a prova, tornando-a ilícita por violar a dignidade da vítima e o devido processo legal.

Impacto prático para advogados e operadores do Direito

A decisão do STF impõe que juízes e tribunais avaliem se a produção da prova respeitou a dignidade da vítima. Se houver indícios de injustiça epistêmica, a prova pode ser excluída do processo. Isso altera a estratégia de defesa e acusação, que devem estar atentas a eventuais violações durante a oitiva de vítimas.

Além disso, a decisão reforça a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que já orienta a magistratura. Advogados podem usar esse protocolo como fundamento para questionar provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima. A fonte não detalhou prazos ou procedimentos específicos, mas a decisão já produz efeitos imediatos nos processos em andamento.

Fundamentação teórica e jurídica

O STF se apoiou em obras de referência, como “Prueba y verdad en el derecho”, de Jordi Ferrer Beltrán, que discute a relação entre prova e verdade no Direito. A corte também citou a obra de Miranda Fricker sobre injustiça epistêmica, demonstrando a influência da filosofia no direito processual penal.

A decisão ainda menciona a Convenção de Istambul, da qual o Brasil é signatário, e o Protocolo do CNJ, que estabelece diretrizes para julgamentos com perspectiva de gênero. Esses instrumentos internacionais e nacionais reforçam a necessidade de proteger a vítima durante o processo, sem comprometer a busca pela verdade.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se