Um pai foi absolvido pelo Tribunal do Júri em Minas Gerais após matar o padrasto suspeito de estuprar sua filha. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (2). A defesa argumentou que o réu agiu para proteger a filha.
O julgamento e a absolvição
O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu o pai. Se os jurados tivessem acolhido o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado poderia pegar uma pena de até 30 anos, já que o órgão pediu a condenação dele por homicídio qualificado pelo recurso da defesa da vítima. A decisão foi recebida com emoção no plenário.
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O histórico do caso
O caso começou em 2002, quando a ex-esposa se separou dele para morar com um outro homem. Na época, eles tinham uma menina de colo. Desde então, o pai era proibido de ter contato com a própria filha. Essa separação forçada marcou o início de uma longa história de sofrimento.
Os abusos contra a filha
Quando a menina completou 12 anos, ela passou a ser abusada pelo padrasto. Aos 18 anos, ele obrigou a enteada a sair da casa onde viviam para ir morar apenas com ele em Pimenta, também na Região Oeste de Minas Gerais. A situação de abuso se prolongou por anos, sem que o pai biológico pudesse intervir.
O desfecho trágico
Pouco tempo depois, em 2020, o pai da menina resolveu colocar um fim nessa situação e foi até a casa onde ela vivia com o homem. A ideia era tirar a jovem de lá, mas, ao falar isso para o suspeito, ele ficou resistente. O pai da vítima, então, fez os disparos que culminaram na morte do padrasto. O ato foi motivado pela tentativa de resgatar a filha do ambiente de abuso.
Análise jurídica
O caso levanta questões sobre a legítima defesa de terceiros e o estado de necessidade. A absolvição pelo júri popular reflete a compreensão social de que o pai agiu sob forte emoção e para proteger a filha, mas cada caso é analisado individualmente.
Por Rebeca Nicholls e Renato Rios Neto Fonte: @itatiaiaoficial
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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