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Novo drawback: quando simplificar complica

Novo drawback: quando simplificar complica

Em 2025, mais de 2.500 empresas utilizaram o regime aduaneiro especial de drawback, gerando US$ 70 bilhões em exportações — cerca de 21% do total exportado pelo Brasil. Contudo, a reforma tributária introduziu mudanças que, segundo especialistas, podem estar complicando o que deveria ser simplificado. O novo modelo preocupa especialmente as pequenas e médias empresas (PMEs), que representam quase metade dos habilitados ao regime.

Impacto sobre pequenas e médias empresas

O aspecto mais grave das mudanças é o impacto negativo sobre as PMEs exportadoras. Essas empresas, que já enfrentam desafios burocráticos e de competitividade, agora veem no novo modelo um obstáculo adicional. A simplificação pretendida pelo legislador, na prática, pode estar criando complexidades que desestimulam a adesão ao regime, justamente no segmento que mais precisa de incentivos para exportar.

Para muitos operadores do Direito, o drawback não era um regime que precisava ser “corrigido”, mas sim preservado e, se possível, aperfeiçoado. A reforma, ao alterar estruturas consolidadas, gera insegurança jurídica e custos de adaptação que podem afastar empresas do comércio exterior.

Mudanças legislativas e prazos

As alterações no drawback estão previstas no Capítulo IV – “Dos drawbacks”, inserido no Livro IV – “Dos sistemas de política econômica” da nova legislação. Os artigos de referência são:

  • Art. 161, § 4º do Decreto n. 12.955/2026;
  • Art. 161, § 4º da Resolução CGIBS n. 6/2026.

Esses dispositivos estabelecem novas regras para concessão e fiscalização do regime, transferindo parte das atribuições para o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Diante das críticas, a Receita Federal e o CGIBS abriram prazo para sugestões e preocupações, que podem ser enviadas até o dia 15/06. A medida visa coletar contribuições do setor produtivo e de especialistas antes da consolidação definitiva das regras.

Preservação da fiscalização atual

Especialistas defendem que se deve preservar o modelo atual, no qual cabe à Receita Federal — e, agora, ao CGIBS — a fiscalização do cumprimento do regime após a baixa do ato concessório. Essa estrutura já demonstrou eficiência e segurança jurídica ao longo dos anos, e sua modificação abrupta pode gerar lacunas e insegurança para os exportadores.

A reforma tributária brasileira é um projeto ambicioso, e problemas de implementação eram previsíveis. No entanto, o drawback, por sua relevância para a balança comercial, merece tratamento cuidadoso para que a simplificação não se torne um entrave à exportação.

Em suma, o novo drawback levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre simplificação e eficácia. Enquanto o prazo para contribuições está aberto, o setor produtivo e a comunidade jurídica acompanham atentos os desdobramentos, na expectativa de que as mudanças não comprometam um dos principais regimes de incentivo às exportações brasileiras.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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