Por Alfredo Scaff
A recente manifestação da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, expressando profunda preocupação com a inclusão das facções criminosas brasileiras nas listas americanas de Terroristas Globais Especialmente Designados e de Organizações Terroristas Estrangeiras, revela um equívoco técnico e uma alarmante subserviência à retórica político-partidária que hoje tenta sequestrar o debate sobre a segurança pública no país.
Ao ecoar o discurso governamental de que tal classificação configura um risco de agressão militar estrangeira ou ameaça à soberania nacional, a entidade abdica de seu rigor analítico para validar uma fantasia ideológica que confunde o eleitorado e descolore a gravidade do cenário doméstico.
A alegação de que os Estados Unidos poderiam invadir militarmente o Brasil sem permissão para caçar criminosos carece de qualquer fundamento jurídico no direito internacional. A designação de narcoterrorista imposta por Washington possui limites territoriais e operacionais bem claros. Ela funciona fundamentalmente como uma barreira financeira e administrativa dentro da jurisdição americana e de seus parceiros integrados ao sistema bancário global.
Na prática, as ações que os Estados Unidos podem legalmente executar limitam-se ao congelamento de ativos financeiros em dólares, à proibição de que cidadãos e empresas americanas façam negócios com as facções, e ao veto de vistos e trânsito para qualquer indivíduo associado a esses grupos, estendendo-se isso também a outros países onde tais organizações atuam por meio de acordos bilaterais de inteligência e extradição.
Portanto, a soberania nacional permanece intocada, uma vez que operações táticas em solo estrangeiro exigem consentimento expresso do Estado soberano, sob pena de violação dos tratados da Organização das Nações Unidas.
O que a OAB SP parece ignorar, ao adotar a conveniente narrativa de vitimização geopolítica promovida pelo governo atual, é que o narcotráfico transnacional há muito tempo ultrapassou os limites do crime comum, utilizando táticas de terror para subjugar territórios, infiltrar-se nas instituições estatais e desestabilizar o pacto social.
Endossar o alarmismo de que os mecanismos de cooperação e pressão financeira internacional prejudicam a autonomia brasileira é uma atitude que flerta com a leniência diante do poderio dessas facções. Definitivamente, esse não é o papel constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
A instituição não deve funcionar como uma linha de defesa discursiva para agendas políticas partidárias nem se pautar por medos infundados de ingerência externa quando o verdadeiro perigo que corrói a nação é o crime organizado.
A Ordem deve, sim, manter-se firmemente como a guardiã intransigente das prerrogativas do direito, da legalidade processual e da justiça distributiva, cobrando do próprio Estado brasileiro a eficiência que ele falha em entregar e apoiando mecanismos legítimos de asfixia financeira global contra as organizações que ameaçam a própria sobrevivência da democracia e da cidadania no país.

Alfredo Scaff – Presidente do MAI
Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Imagem em destaque: Acervo próprio
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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