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CCJ aprova nulidade de casamento de menores de 16 anos

CCJ aprova nulidade de casamento de menores de 16 anos

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade — a chamada idade núbil. Atualmente, a lei permite o casamento antes dessa idade em caso de gravidez da mulher, mas o texto aprovado exclui essa e outras exceções.

Mudanças no Código Civil: fim das exceções

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos. Com isso, o casamento de menores de 16 anos passa a ser nulo de pleno direito, sem possibilidade de convalidação.

Relatoria e substitutivo

Projeto de lei principal e apensado

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5.011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que estava apensado ao projeto de Carneiro. O projeto de Máximo pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis, enquanto atualmente a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

Críticas ao projeto anterior

A relatora considerou que a proposta de Máximo fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omissa quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais. Por isso, rejeitou o projeto, mantendo a exigência de consentimento de ambos os pais para o casamento de maiores de 16 anos.

Fundamento constitucional

Ana Paula Lima destacou que a vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude. Ela afirmou que tornar nulo o casamento de menores de 16 anos é compatível com a Constituição, reforçando a proteção integral de crianças e adolescentes.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara, onde poderá ser votado. Se aprovado, seguirá para o Senado. A proposta representa um avanço na proteção de menores, alinhando a legislação brasileira a padrões internacionais de direitos humanos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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