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Marco Legal do Transporte Público e Reforma Tributária: Assimetrias

Marco Legal do Transporte Público e Reforma Tributária: Assimetrias

A leitura combinada do Marco Legal do Transporte Público e da reforma tributária revela um resíduo tributário embutido nos insumos, que o operador não pode recuperar via creditamento. Essa assimetria, apontada por especialistas, pode gerar incertezas estruturais nas próximas concessões municipais, com custos que, mais cedo do que tarde, serão arbitrados nos tribunais.

Resíduo tributário e creditamento

De acordo com as fontes consultadas, a leitura combinada dos dois diplomas revela um resíduo tributário embutido nos insumos, que o operador não pode recuperar via creditamento. Isso significa que, mesmo com a reforma tributária, os operadores de transporte público ainda arcam com custos tributários não recuperáveis, o que impacta diretamente a equação econômico-financeira dos contratos.

Esse resíduo decorre da forma como os créditos tributários são apurados no novo sistema, criando uma assimetria entre os setores. A fonte não detalhou os percentuais exatos, mas o problema já é reconhecido por operadores e juristas.

Três rotas possíveis, sem milagre

Para enfrentar tal assimetria, há três rotas possíveis, mas nenhum milagre, conforme apontam os especialistas. A primeira rota seria uma alteração legislativa para permitir o creditamento integral dos insumos. A segunda envolveria a renegociação contratual com os entes públicos. A terceira, por fim, seria a via judicial, que já se mostra como o caminho mais provável diante da inércia legislativa.

Nenhuma dessas rotas é simples ou rápida, e todas demandam negociações complexas entre operadores, poder concedente e fisco.

Incerteza nas concessões municipais

A próxima rodada de concessões municipais nascerá com uma incerteza estrutural cujo custo, mais cedo do que tarde, será arbitrado nos tribunais. Isso porque os editais e contratos futuros terão que lidar com a impossibilidade de creditamento, o que pode inviabilizar propostas ou elevar os preços das tarifas.

Os operadores terão que provisionar riscos tributários, e os municípios, por sua vez, podem enfrentar dificuldades para atrair investidores. A fonte não indicou prazos específicos, mas o cenário é de alerta para o setor.

Judiciário como legislador

Mais uma vez, fará o Judiciário o trabalho que o legislador, por inadvertência ou pressa, deixou de fazer. A tendência é que as controvérsias sobre o creditamento e a assimetria tributária cheguem aos tribunais, que terão que definir os limites da nova legislação.

Especialistas apontam que o STJ e o STF deverão ser chamados a se pronunciar, especialmente em ações envolvendo contratos de concessão já em andamento. A fonte não mencionou processos específicos, mas o histórico de judicialização de temas tributários sugere que o caminho será longo.

Otimizações na agenda federal

As chamadas “otimizações” das concessões rodoviárias passaram a ocupar posição central na agenda do governo federal. Embora o foco inicial seja o setor rodoviário, o debate sobre assimetrias tributárias no transporte público pode se expandir para outras modalidades.

A fonte não detalhou quais medidas estão sendo consideradas, mas a inclusão do tema na agenda federal indica que o governo reconhece a necessidade de ajustes. No entanto, a ausência de ações concretas até o momento reforça a percepção de que o Judiciário será o árbitro final dessas controvérsias.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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