No último dia 26, foi remetido ao Senado o Ofício nº 427/2026/OS-GSE, comunicando o encaminhamento à sanção presidencial do Projeto de Lei (PL) nº 3.278/2021. O PL, uma vez sancionado, instituirá o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A tramitação do projeto teve início no Senado, onde foi aprovado, e depois seguiu para a Câmara dos Deputados.
Tramitação e origem do projeto
O texto chegou à Câmara dos Deputados em 19/12/2024, quando recebido o Ofício nº 1.535/2024, do Senado. O PL teve tramitação relativamente rápida na Câmara dos Deputados, depois de alguns anos na Casa iniciadora. Após aprovação, o PL foi à sanção.
Sustentabilidade e financiamento
O artigo 23 do projeto legislativo faz menção à sustentabilidade econômico-financeira e às fontes de custeio do serviço de transporte público coletivo. O tema financiamento do transporte público coletivo é uma das tônicas do Marco Legal. O Marco Legal prevê, para além dos subsídios, outros instrumentos que possam maximizar o acesso ao serviço público, tornando-o universal.
Regras de transparência e eficiência
Os parágrafos do artigo 27 estabelecem uma teia de regras a serem observadas, especialmente no tocante à especificação da dotação orçamentária, à transparência administrativa, à eficiência e à objetividade. Essas disposições visam garantir maior controle e clareza na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte coletivo.
Próximos passos
Em oportunidade subsequente, será finalizado o texto, trazendo-se aspectos conclusivos e afetos à regionalização e integração. A sanção presidencial é o próximo passo para que o Marco Legal entre em vigor.
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