O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os shoppings centers são responsáveis por criar e custear espaços adequados para que empregadas das lojas possam amamentar seus filhos. A decisão, tomada pelo Plenário da Corte, estabelece que a obrigação recai sobre a administração do shopping, e não sobre os lojistas individualmente. O colegiado fixou o prazo de um ano para que os estabelecimentos se adaptem ao novo entendimento.
Origem da discussão
A discussão teve início em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a administradora de um shopping do Rio Grande do Norte. O caso chegou ao Plenário do STF por meio de embargos de divergência. A 1ª Turma do Supremo já havia reconhecido que a responsabilidade é do shopping. No entanto, os ministros da 2ª Turma, na análise de um outro recurso sobre o tema, tiveram entendimento diferente, o que gerou a necessidade de uniformização.
Interpretação da CLT
A discussão girou em torno de uma interpretação ampliativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fundamentada na proteção constitucional à maternidade e ao mercado de trabalho feminino. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia entendido que cabe à administração do shopping criar e gerir o espaço destinado às mães, conforme o que está previsto na CLT, e não às lojas lá instaladas. A expressão “estabelecimento”, constante do parágrafo 1º do artigo 389 da CLT, deve ser interpretada de um modo a abarcar o shopping center em relação a empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.
Votos divergentes e consenso
O ministro Gilmar Mendes, inicialmente, votou por dar parcial provimento ao recurso, caçando o acórdão recorrido e determinando o retorno do processo ao TST. No caso concreto, Gilmar destacou que a sentença não se baseou apenas na discussão sobre a aplicação do previsto na CLT, mas também na existência de convenção coletiva de trabalho que previa o pagamento de auxílio-creche. No entanto, o ministro acabou reajustando seu voto para formar um consenso. Gilmar seguiu os colegas e não acolheu os recursos. Todos os ministros concordaram com Gilmar na tese fixada.
O ministro Flávio Dino ressaltou que não haveria impacto econômico para os shoppings, citou dados sobre seu faturamento e afirmou que eles funcionam como unidades econômicas e de consumo. Dino discordou quanto ao envio dos autos de volta para o TST e votou contra o acolhimento dos recursos. Ele criticou a maneira como o shopping, enquanto centro comercial, poderia se enquadrar em determinadas normas que o beneficiassem, mas não em outras obrigações.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu na mesma linha, ressaltando precedentes da corte e destacando a relação do tema com os direitos da mulher e da criança. O ministro Cristiano Zanin argumentou que essa obrigação não representa violação à livre iniciativa ou à liberdade econômica. Única mulher na composição atual da corte, a ministra Carmen Lúcia destacou os desejos e as necessidades das mães.
Impacto prático
A decisão do STF estabelece que os shoppings centers devem arcar com a criação e manutenção de espaços para amamentação, aliviando os lojistas dessa obrigação. O prazo de um ano para adaptação permite que os estabelecimentos se organizem financeira e logisticamente. A tese fixada reforça a proteção à maternidade e ao trabalho feminino, alinhando-se à interpretação ampliativa da CLT. Advogados e operadores do Direito devem orientar seus clientes sobre a nova responsabilidade, especialmente em contratos de locação em shoppings.
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