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PL dano climático: alterar lei pode ser mais perigoso?

PL dano climático: alterar lei pode ser mais perigoso?

Projeto de lei sobre dano climático gera controvérsia

Um projeto de lei que pretende tipificar o dano climático no Brasil tem gerado controvérsia entre juristas. Para alguns especialistas, a proposta pode ser não apenas desnecessária, mas também perigosa, pois o ordenamento jurídico já oferece instrumentos para responsabilizar condutas que agravam a crise climática. A discussão ganha relevância em um momento em que a litigância climática cresce no país, mas enfrenta desafios de implementação, e não de ausência de lei.

Ordenamento já trata clima como macrobem

No sistema jurídico brasileiro, o clima é considerado uma dimensão do macrobem ‘meio ambiente’. Isso significa que as normas ambientais existentes já abrangem a proteção climática, sem necessidade de nova legislação específica. A jurisprudência, ao longo dos anos, evoluiu para assegurar a reparação integral do dano ambiental, reconhecendo seu caráter multifacetário. E, segundo fontes consultadas, essa evolução ocorreu sem que fosse preciso alterar a lei.

Assim, não há lacuna legislativa, mas sim uma arquitetura normativa que o intérprete precisa aplicar de forma consistente. A ideia de que falta lei para punir danos climáticos é, portanto, contestada por quem estuda o tema a fundo.

CNJ já orienta magistrados sobre clima

A Resolução CNJ 433/2021 determina expressamente que os magistrados considerem o impacto da conduta na mudança climática global ao decidirem demandas de reparação de danos ambientais. Isso demonstra que o Poder Judiciário já está orientado a incorporar a variável climática em suas decisões, utilizando a legislação existente.

Dessa forma, a propositura de uma nova lei pode gerar insegurança jurídica, ao sugerir que o atual arcabouço normativo é insuficiente, quando na verdade ele já prevê mecanismos para lidar com o problema.

Desafios reais são de implementação

A litigância climática brasileira enfrenta desafios reais, sobretudo relacionados à implementação, e não à ausência de lei. A resposta adequada a problemas de implementação não deve ser a propositura de uma nova norma, mas o fortalecimento de instrumentos já existentes. Criar uma lei específica para dano climático pode desviar o foco do que realmente importa: fazer cumprir as regras já vigentes.

Como aponta a obra de Danielle de Andrade Moreira et al., ‘Litigando a crise climática no Brasil: argumentos jurídicos para se exigir do Estado a implementação doméstica do Acordo de Paris’ (Pimenta Cultural, 2022), o caminho é exigir a aplicação efetiva do direito já posto.

Em suma, antes de alterar a lei, é preciso garantir que as normas existentes sejam cumpridas. O PL do dano climático, se aprovado, pode trazer mais riscos do que benefícios ao criar uma falsa percepção de que o problema é legislativo, quando na verdade é de implementação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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