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Carf altera regimento interno para reforma tributária

Carf altera regimento interno para reforma tributária

Mudança confirmada por portaria

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou seu regimento interno para se adaptar à reforma tributária. A mudança foi confirmada pela Portaria MF 1.398/2026, publicada recentemente. A medida visa adequar o órgão às novas regras do sistema tributário nacional.

Os novos prazos processuais passam a ser aplicados a partir de 1º de junho. A portaria estabelece prazos específicos para a interposição de recursos e para a realização de diligências. A fonte não detalhou todos os prazos alterados, mas a mudança impacta diretamente os contribuintes e seus representantes legais.

Antecipação a assinantes

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 22/5. O conteúdo completo da portaria foi analisado por especialistas, que destacaram pontos relevantes para a prática tributária. A antecipação permitiu que profissionais do Direito se preparassem para as alterações.

Hipótese de não conhecimento do recurso

Um ponto que não era esperado para esta publicação está na hipótese de não conhecimento do recurso voluntário quando interposto contra decisão que tenha adotado como razão de decidir súmula da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Essa previsão inovadora pode limitar o acesso ao Carf em determinadas situações.

Impacto prático da nova regra

A regra trata, na prática, de situações em que a decisão de primeira instância adota, como fundamento, decisão ou súmula da Câmara Nacional de Integração. Nesses casos, a portaria prevê que o recurso voluntário não seja conhecido no Carf. Isso significa que o contribuinte não terá seu recurso analisado pelo órgão, encerrando a discussão na esfera administrativa.

A medida busca dar celeridade aos processos e evitar recursos repetitivos sobre matérias já pacificadas. No entanto, pode gerar controvérsias quanto ao direito de defesa dos contribuintes. A fonte não detalhou se há previsão de recurso especial ou outra via administrativa para essas hipóteses.

As alterações no regimento interno do Carf representam mais um passo na implementação da reforma tributária. Os operadores do Direito devem ficar atentos aos novos prazos e às regras processuais para garantir a correta atuação nos processos administrativos fiscais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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