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Exportação de serviços na reforma tributária: menos tese, mais governança

Exportação de serviços na reforma tributária: menos tese, mais governança

O cenário anterior: proteção constitucional e controvérsias no ISS

A Constituição protege a desoneração das exportações como instrumento de competitividade. No âmbito do PIS e da Cofins, a exportação de serviços sempre contou com critérios relativamente mais objetivos, como a contratação por pessoa residente ou domiciliada no exterior e o ingresso de divisas.

Já no ISS, o cenário foi mais instável. A Lei Complementar 116/2003 afasta a incidência do imposto sobre exportações de serviços, mas exclui desse conceito os serviços desenvolvidos no Brasil cujo “resultado” aqui se verifique. Essa redação gerou décadas de controvérsias sobre o que seria o “resultado” e onde ele se consuma.

As novas regras: localização e consumo como critérios objetivos

No novo regime, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior cujo consumo ocorra no exterior. O consumo no exterior será identificado, em linhas gerais, por dois caminhos:

  • Regra específica de localização: Quando houver regra específica de localização da operação (como em serviços relacionados a imóveis, serviços presenciais, eventos, transporte ou comunicação), o consumo será considerado no exterior se o local da operação não estiver no Brasil.
  • Regra geral: Nos demais casos, exige-se que tanto o adquirente quanto o destinatário sejam residentes ou domiciliados no exterior.

Menos tese, mais governança: o novo desafio probatório

Com isso, a análise deixa de girar apenas em torno do antigo conceito de “resultado” e passa a exigir maior precisão sobre quem contrata, quem paga, quem recebe e onde a utilidade é consumida. A reforma tributária reduz parte da subjetividade, mas não elimina a complexidade.

O risco se desloca para a prova da operação

O ponto sensível é que ainda não há disciplina suficientemente detalhada sobre os critérios de alocação dessa parcela. Contratos, invoices, documentos fiscais, fluxos financeiros, registros contábeis e métricas de uso tendem a se tornar elementos decisivos.

Na prática, a exportação de serviços sob IBS e CBS será menos uma tese jurídica abstrata e mais um teste de governança tributária internacional. As empresas que atuam nesse segmento precisarão estruturar processos documentais robustos para comprovar a efetiva exportação e evitar autuações. A reforma, portanto, não elimina a complexidade, mas a desloca: do campo da interpretação para o campo da prova.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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