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Ex-dirigentes do Cruzeiro condenados por contrato irregular

Decisão judicial condena ex-dirigentes do Cruzeiro

A 11ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos do Cruzeiro Esporte Clube e condenou, de forma solidária, os ex-dirigentes Wagner Antônio Pires de Sá e Itair Machado de Souza a ressarcirem o clube no valor de R$ 49.360,01. A decisão foi proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves. O montante equivale a aproximadamente R$ 50 mil, conforme apurado nos autos.

A sentença confirmou a tutela cautelar que já havia determinado a indisponibilidade de bens e valores dos réus. Dessa forma, a medida assegura que os recursos necessários ao ressarcimento sejam preservados enquanto o processo tramita.

Contexto do contrato irregular

Segundo o clube, Itair respondia a três procedimentos penais por crimes de ameaça, difamação e injúria contra o ex-diretor cruzeirense Bruno Bello Vicintin. Em função desses processos, Itair também interpôs uma representação por calúnia contra Vicintin. O contrato com a banca de advocacia, objeto da condenação, teria sido firmado de forma irregular pelos ex-dirigentes.

O Cruzeiro Esporte Clube, enquanto associação civil de utilidade pública, não possui interesse institucional em patrocinar defesas criminais de dirigentes por impropérios ou ameaças proferidas em querelas particulares ou entrevistas, ainda que relacionadas ao ambiente desportivo. Esse entendimento foi acolhido pela magistrada.

Pedidos de suspensão rejeitados

Ambos os réus pediram a suspensão do processo com o argumento de haver uma ação penal na esfera criminal sobre o mesmo fato, perante a 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Os réus apontaram risco de prejudicialidade externa e dupla satisfação de crédito. Contudo, a juíza rejeitou os pedidos de suspensão do processo.

A juíza destacou que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da independência das instâncias cível e criminal. Assim, a existência de ação penal não impede o prosseguimento da ação cível, pois as esferas são autônomas e possuem objetos e consequências distintos.

Impacto da decisão

A condenação solidária dos ex-dirigentes reforça a responsabilidade pessoal de administradores de associações esportivas por atos que extrapolam o interesse institucional. A decisão da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte estabelece um precedente relevante para casos similares, especialmente quando há contratação de serviços advocatícios para defesa de interesses particulares de dirigentes.

O valor de R$ 49.360,01 deverá ser ressarcido ao Cruzeiro, que poderá executar a sentença caso não haja pagamento voluntário. A indisponibilidade de bens já determinada garante que os réus possuam patrimônio suficiente para quitar a dívida.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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