O Projeto de Lei 2.766/2021, de autoria do então deputado Marco Bertaiolli, está no centro de um debate acalorado sobre a defesa do consumidor. Apresentado sob a justificativa de modernizar o processo nas relações de consumo e evitar excessos de órgãos de defesa do consumidor, o texto tem gerado críticas de autoridades e entidades do setor.
Críticas à proposta
Para Ricardo Morishita, secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a mudança impede uma resposta imediata a abusos graves e garante à empresa infratora um “direito de lesar” o consumidor por 15 dias. Ele cita que a proposta dificulta a fiscalização de eventos episódicos, como feiras ou grandes festivais de música.
De acordo com o secretário, o projeto inverte a lógica constitucional de defesa do consumidor para proteção do fornecedor, beneficiando o “mau fornecedor”. Morishita defende que a proposta incentiva condutas abusivas e cita a mudança proposta para considerar a reincidência de um infrator.
Mudança na reincidência
Atualmente, uma empresa é considerada reincidente quando comete uma infração após ter sido punida administrativamente por algum ilícito anterior. Caso a proposta seja aprovada, a empresa só passará a ser reincidente se cometer a “mesma conduta específica”.
Por exemplo, se uma empresa for punida por propaganda enganosa e, depois, pela venda de um produto vencido, não será considerada reincidente. O representante da Senacon afirma que a empresa poderá cometer violações diferentes sem sofrer o agravamento da pena por reincidência.
“No direito, quando você viola os direitos e é reincidente, precisa ter sua pena agravada. Aqui a gente está abrandando a pena de quem está reincidindo”, pontua o secretário.
No caso da reincidência, o relator argumenta que alguns problemas encontrados em mercados, como produto vencido nas prateleiras, podem ser erros de funcionários ou falhas no processo.
Redução de multas
Segundo Ricardo Morishita, o PL cria limites menores para multas relacionadas ao descumprimento de obrigações administrativas, como a não apresentação de documentos, que poderiam cair de patamares milionários para até R$ 84 mil. As infrações seriam classificadas em leves (1 a 10 salários mínimos), médias (11 a 20 salários mínimos) e graves (21 a 60 salários mínimos).
Por outro lado, Luiz Gastão afirma que o projeto estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas. Segundo ele, o valor da multa passa a ser definido pelo dano real, e não pelo tamanho da empresa.
Reação dos Procons
Em nota ao JOTA, a Associação Procons Brasil também se manifestou contrária ao projeto de lei. Ela classifica a proposta como um “retrocesso na proteção e defesa do consumidor brasileiro”, com enfraquecimento da polícia administrativa dos Procons.
“São os Procons que interditam supermercados flagrados vendendo produtos contaminados, alimentos em estado de putrefação, carnes sem refrigeração adequada, mercadorias sem comprovação de origem e lotes de alimentos vencidos colocados à venda para a população”, menciona o instituto, por meio de nota.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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