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OAB/SP proíbe taxa de manutenção de processo para advogados

OAB/SP proíbe taxa de manutenção de processo para advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) aprovou, em sua 699ª sessão de julgamento da turma, realizada no último dia 16, uma ementa que veda a cobrança de ‘taxa de manutenção de processo’ por advogados. A decisão esclarece que despesas administrativas e burocráticas do escritório não podem ser repassadas ao cliente de forma genérica, mas permite honorários periódicos, desde que previstos em contrato e com prestação de contas.

O que diz a ementa aprovada

Segundo a ementa, não cabe ao cliente custear a estrutura administrativa e burocrática do escritório, como:

  • Acompanhamento diário do andamento processual;
  • Atendimento rotineiro durante a tramitação;
  • Equipe administrativa para controle de prazos;
  • Infraestrutura tecnológica de gestão e comunicação;
  • Custos operacionais não contemplados nos honorários contratuais ou sucumbenciais.

Essas despesas, de acordo com o colegiado, devem ser previstas no contrato de honorários.

Honorários periódicos são permitidos

A turma também diferenciou a cobrança de uma taxa mensal genérica da cobrança de honorários advocatícios periódicos. Conforme o entendimento, é possível contratar honorários mensais, ou por qualquer outro período, desde que a forma de pagamento esteja prevista no contrato. Essa cobrança, porém, não se confunde com taxa mensal de manutenção ou com despesas não comprovadas.

Diferença entre taxa de manutenção e honorários periódicos

Enquanto a taxa de manutenção é uma cobrança fixa e genérica para cobrir despesas administrativas, os honorários periódicos são uma contraprestação pelos serviços advocatícios prestados ao longo do tempo. A OAB/SP reforça que a taxa de manutenção é vedada, mas os honorários periódicos são lícitos, desde que contratualmente previstos.

Despesas processuais antecipadas

A OAB/SP destacou que não há impedimento para que despesas processuais sejam cobradas de forma antecipada, inclusive por meio de pagamento mensal, desde que haja previsão contratual e posterior prestação de contas. O cliente, de acordo com a turma, deve pagar os honorários contratados e reembolsar encargos gerais e despesas relacionadas à condução do processo, desde que sejam efetivamente realizadas, previstas em contrato e acompanhadas de prestação de contas, quando exigida.

A fonte da informação é o site Migalhas.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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