A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) aprovou, em sua 699ª sessão de julgamento da turma, realizada no último dia 16, uma ementa que veda a cobrança de ‘taxa de manutenção de processo’ por advogados. A decisão esclarece que despesas administrativas e burocráticas do escritório não podem ser repassadas ao cliente de forma genérica, mas permite honorários periódicos, desde que previstos em contrato e com prestação de contas.
O que diz a ementa aprovada
Segundo a ementa, não cabe ao cliente custear a estrutura administrativa e burocrática do escritório, como:
- Acompanhamento diário do andamento processual;
- Atendimento rotineiro durante a tramitação;
- Equipe administrativa para controle de prazos;
- Infraestrutura tecnológica de gestão e comunicação;
- Custos operacionais não contemplados nos honorários contratuais ou sucumbenciais.
Essas despesas, de acordo com o colegiado, devem ser previstas no contrato de honorários.
Honorários periódicos são permitidos
A turma também diferenciou a cobrança de uma taxa mensal genérica da cobrança de honorários advocatícios periódicos. Conforme o entendimento, é possível contratar honorários mensais, ou por qualquer outro período, desde que a forma de pagamento esteja prevista no contrato. Essa cobrança, porém, não se confunde com taxa mensal de manutenção ou com despesas não comprovadas.
Diferença entre taxa de manutenção e honorários periódicos
Enquanto a taxa de manutenção é uma cobrança fixa e genérica para cobrir despesas administrativas, os honorários periódicos são uma contraprestação pelos serviços advocatícios prestados ao longo do tempo. A OAB/SP reforça que a taxa de manutenção é vedada, mas os honorários periódicos são lícitos, desde que contratualmente previstos.
Despesas processuais antecipadas
A OAB/SP destacou que não há impedimento para que despesas processuais sejam cobradas de forma antecipada, inclusive por meio de pagamento mensal, desde que haja previsão contratual e posterior prestação de contas. O cliente, de acordo com a turma, deve pagar os honorários contratados e reembolsar encargos gerais e despesas relacionadas à condução do processo, desde que sejam efetivamente realizadas, previstas em contrato e acompanhadas de prestação de contas, quando exigida.
A fonte da informação é o site Migalhas.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 íntegra das ementas (59F88DAF8CF68D_tedoabsp.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- íntegra das ementas (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/455541/oab-sp-barra-cobranca-de-taxa-de-manu (www.migalhas.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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