O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizaram que juízes e promotores recebam uma gratificação de R$ 16 mil por acúmulo de função mesmo durante licenças ou afastamentos. A decisão, tomada em dezembro, beneficia também licenças-maternidade e paternidade, antes excluídas do pagamento.
Decisão unânime do CNJ
O CNJ autorizou o benefício em dezembro, por unanimidade, em resposta a uma demanda da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A vantagem foi mantida mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, a Justiça Federal e a maioria dos tribunais estaduais rejeitavam o pagamento da gratificação para juízes que foram pais ou mães durante o período de afastamento.
Licenças antes excluídas
As licenças-maternidade e paternidade, até cinco meses atrás, não davam direito a essa gratificação. A mudança ocorreu após a decisão do CNJ, que equiparou esses afastamentos aos demais para fins de recebimento do penduricalho.
Justificativa do conselho
O CNJ respondeu que a manutenção do pagamento durante a licença-maternidade ou paternidade visa compatibilizar as leis sobre a gratificação com os direitos à infância e à convivência familiar e com a garantia de não redução dos salários. Na nota, o conselho trata a verba como parte do salário, e não como uma indenização pelo acúmulo de funções. O recebimento da gratificação deve ser assegurado a todos os magistrados afastados, sem prejuízo à remuneração, sob pena de o nascimento ou a adoção de uma criança impor redução salarial.
Ausência de esclarecimentos
CNJ e CNMP foram procurados nesta sexta (8) para que comentassem o pagamento da gratificação mesmo para integrantes que estão afastados de suas funções e quais tipos de afastamento darão direito ao benefício, mas não responderam até a publicação da reportagem. A falta de detalhamento deixa dúvidas sobre a extensão da medida.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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