Decisão do TRT-MG: justa causa mantida por atuação contra cliente do escritório
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que ajuizou ações judiciais contra uma instituição financeira que era cliente do escritório de advocacia onde trabalhava. A decisão, proferida pela desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, reconheceu a ocorrência de desídia e ato de indisciplina, conforme os artigos 482, alíneas ‘e’ e ‘h’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entenda o caso
A advogada foi dispensada por justa causa após o escritório descobrir que ela havia ajuizado ações trabalhistas contra um cliente da banca. Em sua defesa, a profissional sustentou que não atuava como advogada do cliente em seu trabalho no escritório, negando que sua atuação contra a instituição financeira caracterizasse patrocínio infiel. Além disso, alegou que a dispensa teria sido motivada pelo fato de estar grávida.
Defesa da advogada
A profissional argumentou que não exercia a advocacia em nome do cliente durante seu vínculo empregatício, e que a dispensa seria discriminatória devido à gravidez. Contudo, a Justiça do Trabalho não acolheu esses argumentos.
Decisão de primeira instância
Na 5ª Vara do Trabalho de Betim, os pedidos da advogada foram julgados improcedentes. O juízo de origem não reconheceu a estabilidade gestante nem a indenização por danos morais, mantendo a validade da justa causa aplicada pelo escritório.
Recurso e manutenção da sentença
Insatisfeita, a advogada recorreu ao TRT-MG. No entanto, a desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, negou provimento ao apelo e manteve integralmente a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Betim. A magistrada reconheceu a desídia (descuido) e o ato de indisciplina cometido pela trabalhadora, nos termos dos artigos 482, ‘e’ e ‘h’, da CLT, que tratam, respectivamente, da desídia no desempenho das funções e do ato de indisciplina ou de mau procedimento.
Fundamentos jurídicos
A relatora destacou que a conduta da advogada, ao litigar contra cliente do escritório, configurou violação dos deveres de lealdade e diligência esperados de um empregado, especialmente em uma profissão que exige confiança e ética.
Próximos passos
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista. Caberá à mais alta corte trabalhista decidir se a decisão do TRT-MG será mantida ou reformada.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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