Um juiz convocado para atuar nos julgamentos de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) esqueceu um prompt de inteligência artificial (IA) em um acórdão da 6ª Turma, publicado em 27 de fevereiro. O caso envolve um pedido de indenização por doença ocupacional sofrida por um coletor de lixo. O juiz convocado Maurício Madeu deixou o texto “segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, em estilo Maurício, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita” no acórdão.
Justificativa do magistrado
O magistrado respondeu que atua como juiz convocado desde o ano passado, de forma que não possui estrutura típica de gabinete permanente mas, mesmo assim, é responsável por expressivo volume de processos. Madeu disse que usa “ferramentas oficiais, estritamente como instrumento auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto, sem qualquer delegação da atividade decisória, que permanece integralmente sob sua responsabilidade”.
O magistrado afirmou que o uso das ferramentas ainda é recente e que o prompt no voto é um erro de revisão que “não interfere no conteúdo decisório, que se apresenta devidamente fundamentado, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais aplicáveis”. “O ocorrido não compromete a validade ou a higidez da decisão proferida, tratando-se de equívoco formal pontual, plenamente passível de correção, como ocorre com os erros materiais em geral”, afirmou o magistrado em nota.
Regulamentação do CNJ
O uso de IA generativa nos tribunais brasileiros é autorizado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 615/2025, que atualizou uma resolução anterior, de 2020. Em 2025, mais de 60% dos tribunais brasileiros declararam usar algum tipo IA, de acordo com a pesquisa “Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicada em outubro do ano passado.
Na Justiça do Trabalho, a ferramenta Galileu foi autorizada para uso em todos os tribunais em maio de 2025. O TRT1 também usa o Chat-JT, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O CNJ não recomenda que os magistrados usem as ferramentas para pesquisa de jurisprudência ou fundamentação de decisões. Na resolução 615, o conselho determina que uma solução proposta por IA deve sempre ser “submetida à análise e decisão final de uma autoridade competente, que exercerá a supervisão humana sobre o caso”.
Posição do TRT1
A Presidência do TRT1 afirmou não poder se posicionar sobre a questão por se tratar de atividade jurisdicional do magistrado. O processo corre sob o número 0101045-58.2023.5.01.0561.
Outros casos semelhantes
No mês passado, chamou a atenção a presença de um prompt esquecido na decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. Também em fevereiro, o JOTA encontrou um caso de jurisprudência inexistente em uma decisão do juiz Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages. Dois precedentes citados pelo juiz não existiam.
Em abril do ano passado, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) abriu uma sindicância para investigar o uso de IA pelo juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, da 2ª Vara da Comarca de Balsas, depois de sua produtividade ter um salto inexplicado. A média de sentenças mensais subiu de 80 para 969 decisões que, de acordo com o então corregedor-geral José Luiz Oliveira de Almeida, passaram a seguir um padrão único que indicava uso indevido de IA.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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