O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula 20 temas de repercussão geral que estão pendentes de julgamento há pelo menos uma década. Desses, quatro tiveram a repercussão geral reconhecida em 2016, enquanto os outros 16 receberam esse selo há mais de dez anos. Oito deles estão nessa condição há mais de 15 anos, e os mais antigos remontam a 2008.
Risco de obsolescência e repetição
A demora nos julgamentos pode tornar parte das discussões ultrapassada. Além disso, alguns desses casos antigos tratam de temas muito similares a outras ações já julgadas pelo STF. Não está claro se tais decisões já esgotaram o mérito dos recursos de repercussão geral.
Tributário: as ‘teses filhotes’
Entre os principais temas antigos pendentes estão dois ‘filhotes’ da chamada ‘tese do século’. A ‘tese do século’, estabelecida em 2017, decidiu que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas, não devendo ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. As ‘teses filhotes’ também tratam do conceito de renda para o cálculo e dos tributos que compõem os preços das operações.
O RE 592.616 (Tema 118), com repercussão geral desde 2008, discute o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Já o RE 835.818 (Tema 843), que ganhou esse status em 2015, trata de créditos presumidos de ICMS na mesma base. Um alerta foi feito sobre o risco de decidir o tema de forma fracionada, o que criaria falta de coerência, consistência e integridade jurisprudencial em julgamentos tributários.
Direito Civil e internet
No campo do Direito Civil, um dos temas antigos pendentes mais importantes é o RE 601.220 (Tema 208), com repercussão geral desde 2009. Discute-se qual o foro competente para processar e julgar ações de reparação de danos causados por críticas veiculadas na internet.
Judicialização da saúde
Outro assunto muito discutido pelo STF nos últimos anos aparece entre as repercussões gerais antigas pendentes: a judicialização da saúde. Os ministros já definiram critérios sobre casos em que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Planos econômicos e acordo
Dois temas tratam de planos econômicos: o RE 626.307 (Tema 264) aborda os planos Bresser e Verão, enquanto o RE 591.797 (Tema 265) diz respeito ao plano Collor I. Ambos têm repercussão geral desde 2010. Contudo, um acordo mais amplo, feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, já previu o encerramento dos processos relacionados a esses planos. Isso, em tese, encerra as discussões desses casos de repercussão geral, desde que os bancos cumpram o acordo.
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