O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o retorno à primeira instância de uma ação popular que questiona a legalidade de portaria municipal de Belo Horizonte. A norma restringe a concessão de credenciais de estacionamento para pessoas com deficiência apenas àquelas com limitação motora. A decisão, da 1ª Câmara Cível, anulou a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito.
Advogado autista teve credencial negada
O advogado Rafael Sulino de Castro, que é autista, relata que teve o pedido de credencial negado pela administração municipal, mesmo apresentando laudos médicos que comprovam o diagnóstico de autismo. Diante da negativa, ele impetrou mandado de segurança individual e obteve decisão favorável que garantiu a emissão da credencial em seu caso específico. Após esse episódio, decidiu ajuizar ação popular com o objetivo de discutir a legalidade da regra municipal aplicada pela BHTRANS.
“Quando solicitei a credencial, a prefeitura negou o meu direito alegando que eu não tenho deficiência física. Mas o conceito de deficiência na legislação brasileira é muito mais amplo”, afirmou o advogado. Segundo ele, o objetivo da ação é garantir que a política pública municipal respeite a legislação federal sobre inclusão.
Portaria exclui autistas de vagas especiais
A ação popular sustenta que a interpretação adotada pelo município restringe indevidamente o conceito jurídico de deficiência previsto na legislação brasileira. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
“A interpretação restritiva da portaria distorce conquistas históricas das pessoas com deficiência. O conceito atual não se limita à mobilidade física. Se há insuficiência de vagas, a solução é ampliá-las, e não excluir pessoas do direito já reconhecido”, declarou Rafael Sulino de Castro.
Sentença de extinção foi anulada
Inicialmente, a ação popular foi extinta pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. O juízo entendeu que o autor não possuía interesse de agir, sob o argumento de que a ação popular não seria o meio adequado para impugnar um ato normativo em tese. Na decisão, o magistrado afirmou que a portaria municipal seria apenas um fundamento para a prática de atos administrativos posteriores e que, por si só, não produziria efeitos concretos imediatos.
Ao analisar recurso apresentado pelo autor, a 1ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a extinção do processo foi equivocada. O relator do caso, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, destacou que a portaria questionada possui efeitos concretos, pois funciona como critério administrativo aplicado pela prefeitura para indeferir pedidos de credenciais. Segundo o voto, a norma municipal “opera como um ato administrativo de cunho decisório, que diretamente impacta a esfera jurídica de um grupo determinado de administrados”.
Mérito da ação será julgado
Com esse entendimento, o tribunal anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o mérito da ação popular seja analisado. Antes do julgamento do recurso, a Procuradoria de Justiça especializada na defesa de direitos difusos e coletivos também se manifestou pelo provimento da apelação. No parecer, o órgão afirmou que a portaria municipal vem sendo utilizada como critério para negar a concessão das credenciais de estacionamento a pessoas com deficiência que não possuem limitação motora, situação que poderia contrariar normas federais de proteção às pessoas com deficiência.
Para o autor da ação, a exclusão de pessoas com autismo ou outras deficiências não físicas do acesso à credencial de estacionamento representa uma prática administrativa incompatível com o modelo jurídico de inclusão previsto na legislação brasileira. “Essa ação não busca apenas resolver um caso individual. A ideia é garantir que a política pública respeite o conceito legal de deficiência e seja aplicada de forma igualitária a todas as pessoas”, afirmou Rafael Sulino de Castro.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) (www.tjmg.jus.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral



























