O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o retorno à primeira instância de uma ação popular que questiona a legalidade de portaria municipal de Belo Horizonte. A norma restringe a concessão de credenciais de estacionamento para pessoas com deficiência apenas àquelas com limitação motora. A decisão, da 1ª Câmara Cível, anulou a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito.
Advogado autista teve credencial negada
O advogado Rafael Sulino de Castro, que é autista, relata que teve o pedido de credencial negado pela administração municipal, mesmo apresentando laudos médicos que comprovam o diagnóstico de autismo. Diante da negativa, ele impetrou mandado de segurança individual e obteve decisão favorável que garantiu a emissão da credencial em seu caso específico. Após esse episódio, decidiu ajuizar ação popular com o objetivo de discutir a legalidade da regra municipal aplicada pela BHTRANS.
“Quando solicitei a credencial, a prefeitura negou o meu direito alegando que eu não tenho deficiência física. Mas o conceito de deficiência na legislação brasileira é muito mais amplo”, afirmou o advogado. Segundo ele, o objetivo da ação é garantir que a política pública municipal respeite a legislação federal sobre inclusão.
Portaria exclui autistas de vagas especiais
A ação popular sustenta que a interpretação adotada pelo município restringe indevidamente o conceito jurídico de deficiência previsto na legislação brasileira. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
“A interpretação restritiva da portaria distorce conquistas históricas das pessoas com deficiência. O conceito atual não se limita à mobilidade física. Se há insuficiência de vagas, a solução é ampliá-las, e não excluir pessoas do direito já reconhecido”, declarou Rafael Sulino de Castro.
Sentença de extinção foi anulada
Inicialmente, a ação popular foi extinta pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. O juízo entendeu que o autor não possuía interesse de agir, sob o argumento de que a ação popular não seria o meio adequado para impugnar um ato normativo em tese. Na decisão, o magistrado afirmou que a portaria municipal seria apenas um fundamento para a prática de atos administrativos posteriores e que, por si só, não produziria efeitos concretos imediatos.
Ao analisar recurso apresentado pelo autor, a 1ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a extinção do processo foi equivocada. O relator do caso, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, destacou que a portaria questionada possui efeitos concretos, pois funciona como critério administrativo aplicado pela prefeitura para indeferir pedidos de credenciais. Segundo o voto, a norma municipal “opera como um ato administrativo de cunho decisório, que diretamente impacta a esfera jurídica de um grupo determinado de administrados”.
Mérito da ação será julgado
Com esse entendimento, o tribunal anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o mérito da ação popular seja analisado. Antes do julgamento do recurso, a Procuradoria de Justiça especializada na defesa de direitos difusos e coletivos também se manifestou pelo provimento da apelação. No parecer, o órgão afirmou que a portaria municipal vem sendo utilizada como critério para negar a concessão das credenciais de estacionamento a pessoas com deficiência que não possuem limitação motora, situação que poderia contrariar normas federais de proteção às pessoas com deficiência.
Para o autor da ação, a exclusão de pessoas com autismo ou outras deficiências não físicas do acesso à credencial de estacionamento representa uma prática administrativa incompatível com o modelo jurídico de inclusão previsto na legislação brasileira. “Essa ação não busca apenas resolver um caso individual. A ideia é garantir que a política pública respeite o conceito legal de deficiência e seja aplicada de forma igualitária a todas as pessoas”, afirmou Rafael Sulino de Castro.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) (www.tjmg.jus.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias2 de maio de 2026TJMG anula sentença e manda julgar ação sobre vaga especial para autista em BH
Notícias2 de maio de 2026Alcolumbre promete indicação ao STF a quem vencer eleição
Notícias2 de maio de 2026Advogada arrasta homem no capô do carro após descumprir ordem judicial em Caruaru
Notícias1 de maio de 2026STF: advogado público deve ser inscrito na OAB
























