O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por 60 dias, em razão de conduta negligente ao autorizar o saque de R$ 1 milhão apenas quatro dias após proferir sentença em uma ação de inventário. A decisão, tomada em junho de 2020, concluiu que o magistrado liberou o valor mesmo após ser advertido sobre a tramitação do processo em Vara de Sucessões e sobre possível fraude na escritura pública de inventário e partilha.
Alerta ignorado pela assessoria
Segundo o acórdão do CNJ, sob relatoria do conselheiro Marcello Terto, as provas colhidas no Processo Administrativo Disciplinar evidenciam que o desembargador foi alertado por sua assessoria acerca da possível deficiência instrutória da inicial. Uma servidora declarou que elaborou minuta apontando a ausência de documentos indispensáveis, mas que o magistrado afirmou ser suficiente a escritura pública apresentada. O CNJ destacou que não se trata de mero erro interpretativo, mas de déficit relevante de cautela decisória em contexto que exigia especial rigor técnico, dada a magnitude do valor envolvido, as inconsistências documentais apontadas e a expressa comunicação do juízo sucessório.
Sentença superficial e consequências
Quando da sentença, o magistrado tratou a existência do inventário apenas de forma incidental, afirmando que a ausência de outros habilitados confirmaria a condição de herdeiro único do autor, sem enfrentar juridicamente a questão da competência do juízo sucessório. Para o colegiado, Almeida infringiu quatro artigos do Código de Ética da Magistratura, especialmente quanto à exigência de decisões racionalmente justificadas e cautelosas, atentas às suas consequências. O CNJ concluiu que a conduta revelou comprometimento da segurança jurídica e fragilização do devido processo legal, além de expor a risco concreto interesses patrimoniais de terceiros.
Defesa e penalidade
O Estadão pediu manifestação do magistrado. Nos autos, a defesa de Almeida destacou que ele possui longa trajetória na carreira, com aproximadamente 35 anos de exercício, sem registro de penalidades disciplinares anteriores que maculem seu histórico funcional. Apesar disso, o Conselho impôs afastamento de Almeida por dois meses, período em que o desembargador irá receber vencimentos proporcionais. A pena reflete a gravidade da conduta, que, segundo o CNJ, compromete a imagem do Poder Judiciário e exige especial rigor técnico em casos de grande vulto patrimonial.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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