O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou o Tema 985 do Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a exigência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A decisão foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 10 de fevereiro de 2026. O processo em tramitação é o de número 16327.720986/2017-41.
Entendimento do relator
Para o relator do caso, a exigência de ação judicial não se aplica aos casos em que não houve recolhimento. Isso significa que, nos processos em que o contribuinte não efetuou o pagamento da contribuição, não é necessário que ele ingresse com uma ação para obter o benefício da decisão. O relator entendeu que a modulação de efeitos determinada pelo STF no Tema 985 impede a própria constituição do crédito tributário quanto aos fatos geradores anteriores ao marco temporal estabelecido pela Corte.
Outros temas no processo
No mesmo processo, a turma também analisaria a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de hiring bonus. Contudo, essa matéria não foi conhecida, ou seja, não houve análise de mérito sobre esse ponto específico. A decisão, portanto, limitou-se ao afastamento da contribuição sobre o terço de férias.
Impacto prático da decisão
A decisão do Carf, ao aplicar o Tema 985 do STF, traz segurança jurídica para os contribuintes que não recolheram a contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Para aqueles que já efetuaram o pagamento, a modulação de efeitos pode exigir a propositura de ação judicial para buscar a restituição, conforme o entendimento do STF. Já para os casos em que não houve recolhimento, a própria constituição do crédito tributário fica impedida, conforme decidido pelo Carf.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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