O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2025, o Provimento 213/26, que estabelece novos padrões de segurança da informação para os cartórios extrajudiciais brasileiros. A norma, disponível no site do CNJ, define prazos escalonados para implementação conforme a classe da serventia. A medida visa adequar os serviços notariais e registrais às exigências contemporâneas de proteção de dados, sob pena de responsabilização civil, administrativa e jurídica.
Prazos de implementação por classe
O provimento estabelece prazos distintos para cada categoria de serventia:
- Serventias de Classe 3: 180 dias (até setembro de 2026).
- Serventias de Classe 2: um ano (até março de 2027).
- Serventias de Classe 1: dois anos (até março de 2028).
Essa gradação busca equilibrar a complexidade operacional e os recursos disponíveis em cada tipo de cartório.
Desafios apontados por pesquisa de 2023
Uma pesquisa realizada em 2023 já indicava os principais obstáculos para a implementação de medidas de segurança da informação nos cartórios. De acordo com o levantamento:
- 61,5% dos entrevistados apontaram o mapeamento de dados e o fluxograma de atos como um dos maiores desafios.
- 46% mencionaram o uso de smartphones pessoais de colaboradores para o tratamento de dados de clientes como uma dificuldade significativa.
Esses números revelam a necessidade de treinamento e adequação tecnológica.
Riscos de não conformidade
A realidade apresentada não pode se desvincular das normas de segurança da informação, sob pena de violações graves de privacidade, vazamento de dados, responsabilização civil, administrativa e jurídica. O descumprimento do Provimento 213/26 pode expor cartórios e seus titulares a sanções, incluindo multas e processos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou matéria sobre o tema em seu Diário Eletrônico, destacando a relevância da norma para a advocacia.
Contexto normativo mais amplo
O Provimento 213/26 insere-se em um movimento mais amplo de regulamentação da segurança da informação e do uso de novas tecnologias. O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, emitiu a Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o uso da inteligência artificial na medicina. Embora em áreas distintas, ambas as normas refletem a preocupação dos órgãos reguladores com a proteção de dados e a ética no uso de ferramentas digitais.
Para advogados e operadores do Direito, a adequação dos cartórios ao Provimento 213/26 é essencial para garantir a segurança jurídica dos atos notariais e registrais. A transparência e a previsibilidade oferecidas por plataformas de monitoramento, como o JOTA PRO Poder, podem auxiliar na fiscalização do cumprimento da norma. A implementação gradual, com prazos que se estendem até 2028, permite que as serventias se preparem adequadamente, mas exige ação imediata para evitar riscos.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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