Portugal aprovou na semana passada um decreto que endurece significativamente as regras para obtenção da nacionalidade portuguesa. As mudanças incluem aumento no tempo de residência legal exigido e manutenção de restrições a estrangeiros condenados criminalmente.
Parte das alterações pode ser questionada no Tribunal Constitucional, que já havia barrado uma versão anterior da nova Lei de Nacionalidade em outubro do ano passado.
Restrições a condenados mantidas
O decreto proíbe a concessão da nacionalidade a estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a 2 anos por crime punível segundo a lei portuguesa.
Esta restrição já havia sido considerada inconstitucional pela Corte portuguesa, que vetou um trecho idêntico na versão anterior da lei. Apesar do veto anterior, a restrição foi mantida no decreto aprovado na semana passada, o que pode gerar novos questionamentos jurídicos.
A persistência do governo em incluir esta cláusula sugere que o tema continuará sendo debatido nos tribunais portugueses.
Aumento no tempo de residência legal
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao tempo de residência legal exigido para a naturalização, que foi aumentado e diferenciado conforme a origem do solicitante.
Novos prazos de residência
- 7 anos de residência para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia
- 10 anos de residência para cidadãos de outros países
Esta alteração representa um endurecimento considerável em relação à legislação anterior. Na lei original de 1981, o requisito de residência era de apenas 6 anos para todos os estrangeiros, independentemente de sua origem.
A diferenciação agora estabelecida cria dois padrões distintos para acesso à cidadania portuguesa. O aumento no período de residência legal afetará principalmente cidadãos de países fora da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da União Europeia.
Novas regras para filhos de estrangeiros
Para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, as regras também foram alteradas. Passou a exigir-se que pelo menos um dos pais more legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento para que a criança tenha direito à nacionalidade originária por declaração.
Esta mudança representa uma redução no tempo exigido em relação à legislação anterior. Anteriormente, a lei exigia a residência habitual de pelo menos 6 anos para que os pais pudessem transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos filhos nascidos no país.
A redução para 5 anos pode facilitar o acesso à cidadania para crianças filhas de imigrantes estabelecidos em Portugal. Esta alteração específica contrasta com o endurecimento geral das regras, representando uma exceção onde os requisitos foram na verdade relaxados.
Questionamentos constitucionais pendentes
Parte das mudanças aprovadas deve ser questionada no Tribunal Constitucional, segundo informações disponíveis. O tribunal já havia barrado uma versão anterior da nova Lei de Nacionalidade em outubro do ano passado, especificamente em relação às restrições a estrangeiros condenados.
A manutenção desta cláusula no decreto recente sugere que o governo português pretende testar novamente os limites constitucionais da legislação migratória. Esta repetição de conteúdo anteriormente vetado indica que o debate sobre os limites da legislação de nacionalidade ainda não está encerrado.
Os próximos meses devem definir se as novas regras resistirão aos questionamentos jurídicos ou se precisarão ser modificadas novamente. A história recente sugere que o Tribunal Constitucional continuará desempenhando papel crucial na definição dos parâmetros da política migratória portuguesa.
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