Juiz limita descontos de consignado a 35% do salário de servidora
Uma servidora pública obteve na Justiça uma decisão que limita os descontos de empréstimos consignados em sua folha de pagamento a 35% de sua remuneração líquida. O magistrado Souza Silva atendeu a um pedido de tutela de urgência, fundamentando a medida na necessidade de preservar um mínimo existencial para a trabalhadora.
A decisão, considerada reversível, também determinou que o órgão remunerador limite o débito automático das dívidas em conta corrente.
O pedido da servidora na Justiça
A funcionária ajuizou tutela de urgência pedindo para limitar os descontos a 35% do seu salário líquido ou que o limite se aplique apenas aos empréstimos consignados em folha. Ela foi representada pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados.
A autora buscou na Justiça uma solução para conter a retenção excessiva de sua renda, que comprometia sua subsistência. O caso foi relatado pela jornalista Isabel Briskievicz Teixeira, conforme informações publicadas.
O embate entre a regra do STJ e novas leis
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
O magistrado reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema Repetitivo 1.085, que a limitação de percentual não se aplica a empréstimos com desconto autorizado pelo correntista.
Ponderação com a Lei do Superendividamento
Por outro lado, o julgador considerou que a regra geral deve ser ponderada com:
- Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)
- Código de Defesa do Consumidor
Essa ponderação levou a uma interpretação que prioriza a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a decisão sinaliza uma aplicação conjunta de normas para casos extremos.
Uma sentença para evitar a miserabilidade
O juiz classificou o caso como “sentença de miserabilidade”, reconhecendo a urgência da decisão pela natureza alimentar do salário. Ele entendeu que a preservação de parte da renda é essencial para garantir condições básicas de vida.
Além disso, ele classifica a medida como reversível, critério para a concessão da tutela de urgência. Essa característica significa que a limitação pode ser revista futuramente, conforme o andamento do processo.
Impacto financeiro para as instituições
Há apenas o parcelamento forçado das dívidas e não há perda de crédito para as instituições financeiras. Ou seja, a decisão não extingue as obrigações, mas reorganiza o pagamento para assegurar o mínimo existencial da devedora.
As instituições credoras continuam com o direito de receber, mas em condições que não inviabilizem a subsistência da trabalhadora. Esse equilíbrio busca proteger tanto o consumidor quanto a saúde do sistema financeiro.
As determinações do magistrado
Souza Silva determinou que:
- Os descontos na folha de pagamento e conta corrente da devedora sejam limitados a 35% de sua remuneração líquida
- O órgão remunerador limite o débito automático das dívidas
- As partes façam uma audiência de conciliação para rever as dívidas
Essas medidas visam estabilizar a situação financeira da servidora enquanto se busca um acordo.
O caminho para uma solução definitiva
A audiência de conciliação será um espaço para que a servidora e as instituições financeiras reavaliem as condições das dívidas. O objetivo é encontrar um parcelamento que seja viável para a devedora, sem comprometer seu mínimo existencial.
Enquanto isso, a limitação de 35% permanece em vigor, garantindo que a trabalhadora tenha recursos para suas necessidades básicas. A decisão judicial, portanto, atua como uma medida protetiva imediata que abre caminho para uma negociação.
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