O que muda com o fim do antigo RG
O governo federal está implementando uma estratégia para unificar a identificação civil no país. A mudança adota o CPF como número único nacional e marca o fim gradual do antigo Registro Geral (RG).
O antigo documento passará a ser recusado como prova de identidade após o vencimento ou o fim do prazo de transição. A data limite para a adaptação total ao novo sistema é 2032.
Isso dá aos cidadãos um período considerável para se organizarem. O antigo RG, no entanto, não é cancelado automaticamente. Ele mantém sua validade até que essas condições se apliquem.
A transição busca modernizar e padronizar os registros públicos em todo o território nacional.
Serviços que podem ser bloqueados sem o novo documento
Sem o documento atualizado, você pode ser impedido de acessar diversos serviços essenciais. Os principais bloqueios incluem:
Viagens aéreas
O embarque em voos pode ser negado, incluindo rotas nacionais e internacionais para o Mercosul.
Operações bancárias
A abertura de contas em bancos ou a atualização de cadastros financeiros ficará comprometida.
Atos cartoriais
Contratos registrados em cartório podem não ser assinados sem a nova identificação.
Acesso a prédios públicos
Entrar em prédios públicos que exijam identificação se tornará outro obstáculo para quem não fizer a troca a tempo.
Impacto em votação e atos cartoriais específicos
Em situações específicas onde a identificação biométrica ou com foto seja exigida, o eleitor pode ser impedido de votar sem o documento atualizado.
Da mesma forma, realizar atos em cartório, como compra e venda de imóveis, ficará inviável.
A partir de 2028, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento com biometria aceito para solicitar ou manter o pagamento de aposentadorias e pensões para os segurados do INSS.
Essa medida reforça a importância da atualização para garantir direitos básicos.
Como e onde fazer a troca do documento
A primeira via do novo documento é gratuita, o que facilita o processo para a população. Ela pode ser emitida nos institutos de identificação de cada estado, responsáveis pela emissão local.
A recomendação de troca imediata vale para casos de:
- Perda, furto ou danos físicos no cartão ou cédula antiga.
- Mudanças de dados cadastrais, como alteração de sobrenome após casamento.
Para viagens internacionais ao Mercosul, a substituição é aconselhada porque fotos muito antigas costumam ser barradas nas fronteiras.
Validade da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A nova CIN possui prazos de validade que variam conforme a idade do cidadão, adaptando-se às diferentes fases da vida.
Para crianças
Para crianças de 0 a 12 anos incompletos, a validade é de 5 anos. Isso reflete as mudanças físicas rápidas nessa etapa.
Para adultos
Para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, o documento tem validade de 10 anos. Este é um período padrão para a idade adulta.
Para idosos
Acima de 60 anos, a validade se torna indeterminada, simplificando a vida dos idosos.
Essa estrutura busca equilibrar segurança e praticidade no uso diário do documento.
Orientações para não ficar sem acesso aos serviços
Com o prazo final estabelecido para 2032, é crucial que os cidadãos planejem a troca com antecedência para evitar transtornos.
A emissão gratuita da primeira via reduz barreiras financeiras, mas requer deslocamento aos postos de atendimento.
Em casos de documentos antigos com fotos desatualizadas, a substituição precoce pode prevenir problemas em viagens ou identificações rotineiras.
Manter os dados cadastrais atualizados também é essencial para garantir a continuidade dos serviços. A transição, embora gradual, exige atenção para não impactar negativamente o cotidiano.
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