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Vídeo no trabalho com uniforme gera justa causa

Vídeo no trabalho com uniforme gera justa causa

O caso que viralizou nas redes

Uma funcionária foi demitida por justa causa após publicar um vídeo na plataforma TikTok. A gravação foi feita enquanto ela usava o uniforme corporativo e estava no local de trabalho.

No conteúdo, a autora afirmou que preferia “estar no job”. Essa expressão foi interpretada como uma manifestação de desdém pela sua função.

A empresa alegou que o vídeo teve repercussão interna e atingiu sua imagem. A exposição em uma rede social de amplo alcance, segundo a empregadora, trouxe prejuízos à sua reputação.

A situação evoluiu para uma ação na Justiça do Trabalho, onde a funcionária buscou reverter a demissão. O caso ilustra os limites da liberdade de expressão nas redes sociais quando há vínculo empregatício.

A decisão da Justiça do Trabalho

A juíza responsável pelo processo rejeitou o pedido de reversão da justa causa. Em sua análise, a magistrada entendeu que o vídeo expôs a empresa e a função exercida ao ridículo.

Fatores agravantes da conduta

A utilização dos símbolos corporativos durante a gravação foi um fator agravante. A juíza concluiu que a conduta configurou mau procedimento, nos termos do artigo 482, inciso “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dispositivo legal permite a dispensa por justa causa quando o empregado comete ato lesivo da honra ou da boa fama do empregador ou de seus superiores hierárquicos.

A decisão destacou que a gravidade da ação dispensou a aplicação de penalidades graduais, como:

  • Advertência
  • Suspensão

A magistrada autorizou a dispensa imediata, considerando o rompimento da confiança necessária à manutenção do vínculo.

As consequências da dispensa

Com a manutenção da justa causa, a funcionária perdeu uma série de direitos trabalhistas. A juíza afastou o pagamento de aviso-prévio, que seria devido em uma demissão sem justa causa.

Da mesma forma, foi negado o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outro direito suprimido foi o seguro-desemprego, benefício normalmente concedido em demissões involuntárias sem justa causa.

A magistrada também afastou o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da dispensa. Essas perdas financeiras refletem a severidade com que a Justiça encarou o caso.

O rompimento da confiança no vínculo

A juíza fundamentou sua decisão no conceito de fidúcia, essencial para a relação de trabalho. Segundo a magistrada, ao utilizar plataformas digitais de amplo alcance para ridicularizar a atividade econômica da empresa e sua própria função enquanto ostentava o uniforme corporativo, a autora rompeu a fidúcia necessária à manutenção do vínculo.

Impacto na continuidade do contrato

Esse rompimento inviabilizou, na visão da Justiça, a continuidade do contrato de trabalho. A exposição pública e negativa, associada ao uso dos símbolos da empresa, foi considerada uma violação grave dos deveres do empregado.

A conduta, portanto, justificou a medida extrema da dispensa por justa causa. A decisão serve como um alerta sobre os limites do uso das redes sociais por funcionários.

O caso reforça que manifestações públicas, especialmente quando associadas à imagem da empresa, podem ter consequências trabalhistas severas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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