O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu o alcance da suspensão nacional de processos sobre responsabilidade civil de companhias aéreas. A decisão, de novembro de 2025, paralisava casos sobre atrasos e cancelamentos de voos, mas agora tem limitações após embargos de declaração.
O objetivo é corrigir uma aplicação ampla por juízes de primeira instância. Eles estendiam a suspensão a situações não previstas na controvérsia constitucional em análise.
Motivação do esclarecimento
As partes no processo apontaram que a decisão de 2025 era aplicada de forma ampla. Juízes suspenderam qualquer ação envolvendo responsabilidade civil de companhias aéreas, inclusive casos de falha na prestação do serviço.
A suspensão nacional visava evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica. Isso ocorreria até o julgamento definitivo de um recurso extraordinário. A interpretação generalizada gerou a necessidade de ajustes, levando o relator a acolher os embargos.
Tema central em discussão
Toffoli afirmou que o tema no STF diz respeito apenas às excludentes de responsabilidade. Essas são situações de caso fortuito externo ou força maior que rompem o nexo causal entre o fato e o dano.
O que não se enquadra
Situações de fortuito interno – ligadas ao risco da atividade ou a falhas do serviço – não se enquadram na controvérsia. Portanto, não devem ser abrangidas pela suspensão nacional, conforme esclareceu o ministro.
Definição legal de força maior
O Código Brasileiro de Aeronáutica, após alterações da lei 14.034/20, define como caso fortuito ou força maior eventos:
- Supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis.
- Restrições de pouso ou decolagem por condições meteorológicas adversas.
- Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.
- Determinações de autoridades aeronáuticas ou de órgãos da administração pública.
- Decretação de pandemia ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.
Alcance da decisão do relator
O relator acolheu os embargos apenas para esclarecer o alcance da suspensão, sem alterar o conteúdo da decisão anterior. A medida mantém seu propósito original de evitar insegurança jurídica, mas com limites mais claros.
Para garantir a interpretação correta, Toffoli determinou o envio de ofício aos órgãos do Judiciário. O passo visa assegurar que juízes apliquem a suspensão apenas aos casos pertinentes, respeitando a distinção entre fortuito externo e interno.
O que muda na prática
Com o esclarecimento, ações que envolvem falhas na prestação do serviço aéreo não serão mais suspensas automaticamente. Isso inclui casos em que o problema decorre de questões operacionais das companhias, em vez de eventos externos imprevisíveis.
Impacto no Judiciário e consumidores
A decisão busca equilibrar a segurança jurídica com o direito dos consumidores a reparação em situações de má prestação. Assim, o Judiciário poderá continuar analisando demandas que não se relacionam com as excludentes de responsabilidade em debate no STF.
A medida reforça a importância de diferenciar causas internas e externas nos processos envolvendo atrasos e cancelamentos.
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