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Ex-mulher mora sozinha no apartamento: posso cobrar aluguel?

Ex-mulher mora sozinha no apartamento: posso cobrar aluguel?

Após uma separação, uma dúvida comum surge quando um dos ex-cônjuges permanece morando sozinho no imóvel que era do casal: o outro tem direito de cobrar um aluguel pelo uso exclusivo? A resposta, segundo a jurisprudência, não é simples e depende diretamente do estágio em que se encontra a divisão do patrimônio. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece regras claras sobre quando essa cobrança é possível, diferenciando as fases de mancomunhão e condomínio.

O que é a fase de mancomunhão?

Logo após a separação de fato, antes de a partilha de bens ser oficializada, o patrimônio do casal encontra-se num estado jurídico específico, conhecido como “mancomunhão”. Nesse período inicial, os bens ainda não foram divididos legalmente, permanecendo como um conjunto comum.

Essa situação cria uma indefinição sobre a parte exata que pertence a cada ex-cônjuge no imóvel. Consequentemente, se não houver uma definição clara e incontroversa de qual é a cota-parte de cada um, a cobrança do aluguel pode ser inviabilizada.

A mancomunhão persiste até a partilha dos bens, impedindo a correta distinção entre os patrimônios particulares. Por essa razão, não há direito à indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum durante essa fase.

Transição para o condomínio

A transição para a próxima etapa só ocorre quando as proporções de cada ex-cônjuge estão definidas de forma inequívoca. A fonte não detalhou exemplos específicos de como essa definição pode ser alcançada, mas menciona que é um passo crucial.

Quando surge o direito à cobrança?

A partir do momento em que as proporções de cada ex-cônjuge estão definidas de forma inequívoca – por exemplo, 50% para cada –, o imóvel passa a ser regido pelas regras de condomínio.

É exatamente neste cenário de condomínio que nasce o direito de quem está fora cobrar pela fruição exclusiva do bem. Nessa fase, a questão central passa a ser o uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge, onde um dos proprietários ocupa sozinho a propriedade.

A discussão jurídica então se concentra em definir se é possível o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum antes da partilha dos bens. O STJ tem um posicionamento consolidado sobre o tema, que estabelece critérios rigorosos para permitir essa cobrança.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça entende que o arbitramento de aluguel antes da partilha é excepcional e depende da identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge.

Em decisões recentes, o tribunal destacou que essa condição não ocorre no caso dos autos quando ainda há indefinição sobre as partes. A tese de julgamento adotada é clara: o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge antes da partilha só é possível se houver identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada parte.

Consequências da indefinição

Isso significa que, sem essa clareza prévia sobre quem detém qual porcentagem do imóvel, a cobrança não pode ser realizada. O tribunal reforça que o estado de mancomunhão impede a correta distinção entre os patrimônios, bloqueando qualquer pedido de indenização nesse período.

Portanto, a transição da mancomunhão para o condomínio é um passo crucial para viabilizar a cobrança. A fonte não detalhou prazos ou procedimentos específicos para essa transição.

Como proceder na prática

Para quem se encontra nessa situação, o primeiro passo é buscar a definição legal das cotas-parte de cada ex-cônjuge no imóvel. Isso pode ser feito por meio de um acordo entre as partes ou por decisão judicial na ação de divórcio e partilha.

Sem essa definição, a cobrança de aluguel permanece inviável, conforme o entendimento do STJ. Uma vez estabelecida a proporção de cada um – como metade para cada –, o imóvel entra no regime de condomínio.

Ação judicial para cobrança

Nesse novo cenário, o ex-cônjuge que não está usando o bem pode, sim, pleitear judicialmente o pagamento de um aluguel pelo uso exclusivo. A ação deve ser baseada na comprovação da ocupação exclusiva e da definição clara das partes.

É recomendável consultar um advogado especializado para orientar sobre os documentos necessários e o procedimento adequado, sempre respeitando os prazos legais. A fonte não detalhou quais documentos são necessários ou os prazos específicos.

Em resumo, a cobrança de aluguel depende diretamente da superação da fase de mancomunhão e da entrada no condomínio, com as cotas bem definidas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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