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Comissão proíbe armas para quem tem medida protetiva

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a posse de armas de fogo para pessoas que estiverem sob medida protetiva.

O texto, que tramita em regime de urgência, foi relatado pelo deputado Aluisio Mendes e traz alterações em relação à proposta original do deputado Max Lemos (PDT-RJ).

A iniciativa busca conferir maior eficácia e rapidez na proteção de vítimas de violência, especialmente mulheres.

Risco potencializado pelas armas de fogo

Durante a relatoria, Aluisio Mendes destacou que as armas de fogo aumentam significativamente a letalidade dos ataques.

Segundo ele, a intervenção no momento da concessão da medida protetiva é essencial para garantir agilidade na proteção da vítima.

Essa abordagem preventiva visa impedir que situações de risco se agravem com o acesso a instrumentos que podem transformar agressões em tragédias fatais.

A medida parte do reconhecimento de que o período imediatamente após a concessão da proteção judicial é especialmente crítico.

Simplificações técnicas no texto aprovado

A nova versão do projeto trouxe simplificações técnicas em comparação à proposta original.

Retirada de previsão de novas penas

O relator retirou do texto a previsão de criação de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores.

Aluisio Mendes entendeu que a legislação penal atual já prevê punições adequadas para o uso e o porte de armas ilegais.

Manutenção do canal de denúncias existente

Além disso, o substitutivo removeu a criação de novos canais de atendimento específicos.

O relator defendeu que o número 180 já cumpre a função de centralizar denúncias de violência contra a mulher.

Essas mudanças buscam tornar o processo mais ágil sem sobrecarregar o sistema com estruturas paralelas.

Foco na medida protetiva como critério

Enquanto o projeto original focava em qualquer registro de agressão em inquéritos, a nova proposta vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva.

Segundo o relator, essa abordagem confere maior eficácia jurídica e rapidez à segurança da vítima.

A mudança representa um direcionamento mais preciso, concentrando os esforços preventivos nos casos em que já há decisão judicial reconhecendo a necessidade de proteção.

Dessa forma, evita-se a dispersão de recursos e garante-se ação imediata onde o risco é judicialmente reconhecido.

Próximos passos da tramitação legislativa

Com a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por tramitar em regime de urgência, poderá ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores.

O andamento acelerado reflete a prioridade dada ao tema da proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

Contexto e expectativas sobre a proposta

A aprovação na comissão especializada representa um passo importante na discussão sobre mecanismos de proteção.

A simplificação do texto busca equilibrar eficácia protetiva com viabilidade jurídica e operacional.

Embora o projeto tenha sido alterado em relação à versão original, mantém o núcleo central de impedir o acesso a armas por quem representa risco comprovado.

As alterações refletem preocupação com a implementação prática da medida, evitando burocracias que possam comprometer sua efetividade.

O debate agora segue para outras instâncias legislativas, onde o texto poderá receber novos aprimoramentos.

Reportagem – Noéli Nobre. Edição – Marcia Becker. Fonte: @camaradosdeputados.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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