O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro, que um advogado não pode cobrar honorários de êxito diretamente do herdeiro de sua cliente falecida. A controvérsia envolve uma ação judicial que resultou em proveito econômico superior a R$ 11,5 milhões.
A morte da contratante durante o processo levou a uma disputa sobre o pagamento dos 10% previstos em contrato. Por maioria de votos, a 3ª Turma do tribunal entendeu que a execução não poderia ser promovida contra o filho da cliente.
Contexto do caso: contrato e morte da cliente
A cliente havia firmado contrato de honorários prevendo o pagamento de 10% sobre o êxito obtido na demanda judicial. No curso do processo, porém, ela veio a óbito em junho de 2016, antes da conclusão do caso.
Mesmo após o falecimento, o filho da contratante continuou pagando boletos mensais ao advogado pela prestação do serviço. O total ultrapassou R$ 330 mil ao longo de cerca de oito anos.
Essa continuidade nos pagamentos sugeria uma manutenção do vínculo. Ao final da demanda, porém, o herdeiro alegou desconhecer o contrato firmado pela mãe, o que gerou o impasse judicial.
Decisão da 3ª Turma do STJ
Votação e fundamentação
Em setembro, por maioria de votos (3 a 2), a 3ª Turma do STJ entendeu que a execução dos honorários de êxito não poderia ser promovida diretamente contra o herdeiro. Ficaram vencidos o ministro Moura Ribeiro e a ministra Daniela Teixeira.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, apresentou seu voto em 10 de setembro. Segundo ele, à época do falecimento da contratante não havia obrigação exigível.
O êxito na demanda – condição suspensiva para o direito aos honorários – somente ocorreu anos depois. Para o ministro, o título apresentado não preenchia os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, indispensáveis à via executiva.
Votos divergentes e embargos
Ministra Daniela Teixeira votou em 3 de setembro, acolhendo os embargos com efeitos infringentes. Na sessão de 10 de setembro, ela declarou-se irresignada com a solução adotada pela maioria.
Por outro lado, o ministro Cueva rejeitou os embargos e votou por manter a decisão que afastou a execução direta contra o herdeiro. Para o colegiado, vencida apenas a ministra Daniela Teixeira, não havia omissão a ser sanada.
Essa avaliação inviabilizaria a modificação do julgado pela via dos embargos. O entendimento reforçou a posição majoritária no tribunal.
Evidências e caminho alternativo
Comunicação por e-mail
Existe extensa troca de e-mails evidenciando o acompanhamento contínuo da atuação dos advogados. Os registros mostram conhecimento do andamento processual por parte do herdeiro.
Esses elementos poderiam indicar que ele estava ciente dos termos do contrato. Não foram suficientes, porém, para alterar o entendimento do STJ sobre a exigibilidade direta.
Ação de arbitramento
De acordo com a decisão, a cobrança deve ocorrer por meio de ação de arbitramento. Esse processo distinto permite a avaliação e fixação dos valores devidos.
A via alternativa é vista como mais adequada para resolver disputas envolvendo herdeiros e obrigações condicionais. A fonte não detalhou prazos ou procedimentos específicos desse caminho.
Implicações práticas da decisão
Precedente para casos similares
A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos onde a morte do cliente ocorre antes do êxito na demanda. Ela reforça a necessidade de contratos claros e comunicação transparente com herdeiros.
Especialmente em processos de longa duração, essa orientação ganha relevância. A orientação para usar a ação de arbitramento pode prolongar a resolução, mas oferece um mecanismo mais seguro.
Recomendações para advogados
- Documentar cuidadosamente todos os acordos com clientes
- Manter herdeiros informados sobre contratos existentes
- Evitar surpresas ao final do trabalho com comunicação proativa
- Considerar cláusulas específicas para eventualidades como óbito
Para ambas as partes, a lição é de maior previsibilidade e segurança jurídica. A decisão equilibra direitos do profissional com proteção ao herdeiro.
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