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Senado retoma projeto que altera processo tributário

Projeto tributário retorna ao Senado

O Projeto de Lei Complementar 124/2022 está de volta ao Senado Federal após ser aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados. A proposta altera regras do processo administrativo tributário e segue para análise final dos senadores.

O retorno ocorre depois que os deputados mantiveram aspectos fundamentais do texto, mas fizeram ajustes em pontos específicos. As sugestões originais foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A proposta foi assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). O texto havia sido aprovado no Senado em dezembro de 2024, antes de seguir para a Câmara.

Limites de multas mantidos

Os deputados mantiveram os limites máximos para multas estabelecidos no texto aprovado pelo Senado. A regra geral fixa teto de 75% do valor do imposto devido como penalidade máxima.

Nos casos de fraude, sonegação ou conluio, o limite sobe para 100% do valor devido. Quando houver nova infração nesses mesmos casos, a multa pode chegar a 150% do imposto.

Os senadores haviam criado fatores que poderiam reduzir as multas, como:

  • Bons antecedentes do contribuinte
  • Ausência de prejuízo ao fisco
  • Erros justificáveis

O desconto poderia variar entre 10% e 50% dependendo da quantidade desses fatores. Esses mecanismos foram mantidos pelos deputados, mas com alterações na forma de aplicação.

Mudanças na redução de penalidades

Sistema de descontos por pagamento antecipado

A Câmara alterou significativamente a forma de reduzir as multas tributárias. Agora, os descontos dependem do momento em que o contribuinte paga ou parcela o débito.

Quanto mais cedo a dívida for quitada, maior será o benefício, com percentuais de:

  • 50%
  • 40%
  • 30%
  • 20%

Para quem participa de programas de conformidade, esses percentuais sobem dez pontos percentuais.

Diferenças em relação à proposta original

Em contraste com a proposta original do Senado, que considerava fatores como antecedentes do contribuinte, o novo sistema prioriza a rapidez no pagamento.

Contribuintes considerados devedores contumazes não poderão receber nenhum tipo de redução ou benefício sobre as penalidades. Além disso, a Câmara estendeu o prazo para caracterizar reincidência de dois para três anos.

Estrutura processual preservada

Exigências mantidas

Os deputados mantiveram a estrutura básica criada pelo Senado para o processo administrativo fiscal. Continuam as exigências de auto de infração detalhado, com explicação clara do que o contribuinte fez de errado.

Também permanece a vedação de recurso hierárquico a ministros e secretários para reverter decisões finais favoráveis ao contribuinte.

Objetivos das medidas

Essas medidas buscam dar mais transparência e segurança jurídica aos processos tributários. Os mecanismos de solução de conflitos, outro ponto central do texto, foram preservados pelos deputados.

As alterações focaram principalmente nos prazos para apresentação de recursos e no alcance das consultas tributárias. A fonte não detalhou os prazos específicos alterados.

Próximos passos da tramitação

Com o retorno ao Senado, os parlamentares analisarão as modificações introduzidas pela Câmara. O texto precisará ser votado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

As alterações nos prazos e nas formas de redução de multas serão objeto de discussão específica. O projeto representa uma tentativa de modernizar e uniformizar as regras do processo administrativo tributário no país.

As sugestões da comissão de juristas buscaram equilibrar os interesses do fisco com os direitos dos contribuintes. Agora, caberá ao Senado decidir sobre as mudanças propostas pelos deputados.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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