Sanção presidencial e data comemorativa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados. A data será celebrada anualmente em 17 de julho.
A medida tem como objetivo principal estimular o conhecimento da população sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Publicação oficial
A lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (7). A publicação segue o que determina a Lei 15.254, de 2025.
Com isso, a data comemorativa passa a integrar oficialmente o calendário nacional.
Trajetória legislativa
Aprovação no Senado
O projeto foi aprovado no Senado em dezembro de 2022. O relator foi o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Aprovação na Câmara
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro deste ano. Essa etapa completou o processo legislativo necessário.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Princípios e regras
A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional. A legislação contém princípios que disciplinam a proteção das informações dos cidadãos.
Mecanismos de fiscalização
A lei prevê mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das normas. Esses instrumentos permitem o monitoramento das atividades relacionadas a informações pessoais.
Sistema de responsabilização
A LGPD contém mecanismos de responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados. Esses mecanismos buscam assegurar que empresas e instituições cumpram suas obrigações.
Objetivos da data comemorativa
A escolha do dia 17 de julho como marco anual visa:
- Estimular o conhecimento sobre a legislação de proteção de dados
- Fortalecer os direitos dos cidadãos em relação às suas informações pessoais
- Contribuir para a educação digital da população
Fonte
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