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CNJ: Fachin repreende desembargador; advogado ofendido em vídeo

CNJ: Fachin repreende desembargador; advogado ofendido em vídeo

O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repreendeu um desembargador durante sessão de julgamento, após o magistrado tentar se manifestar sem que a palavra lhe fosse concedida. O episódio ocorreu quando o desembargador pediu a palavra “pela ordem”, alegando que pretendia esclarecer uma matéria de fato. Fachin, então, questionou qual seria o ponto a esclarecer, para avaliar, em conjunto com a relatora, conselheira Kátia Arruda, se autorizaria a manifestação.

Antes de receber autorização, porém, o desembargador passou a apresentar seus argumentos. Fachin o interrompeu e advertiu que deveria aguardar a concessão da palavra. “Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”, afirmou o ministro. O vídeo do momento circulou entre operadores do Direito, evidenciando a tensão no plenário.

Pedido de esclarecimento negado pelo presidente

O desembargador pretendia questionar a aplicação da pena de disponibilidade, com base na isonomia entre magistratura e Ministério Público. Segundo argumentou, o próprio CNJ já havia reconhecido a isonomia entre as carreiras e, para o tipo de infração em julgamento, não existiria pena de disponibilidade no MP. Fachin, contudo, entendeu que a manifestação não se destinava a esclarecer uma questão de fato, mas envolvia a interpretação da legislação e dos elementos submetidos ao julgamento: “a manifestação de vossa senhoria está indeferida.”

Mesmo após a negativa, o desembargador tentou prosseguir, mencionando determinado artigo. O presidente voltou a interrompê-lo, reforçando a decisão de indeferimento. A fonte não detalhou qual artigo foi citado pelo magistrado. A postura de Fachin foi vista como firme na condução dos trabalhos, garantindo o rito regimental do CNJ.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Decisão unânime aplica disponibilidade de 120 dias

Ao final, o colegiado decidiu, por unanimidade, aplicar pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador, por deficiências na gestão do gabinete e condutas inadequadas no relacionamento com outros magistrados. As acusações de assédio moral e residência irregular foram afastadas por insuficiência de provas. Já as condutas relacionadas aos episódios no aeroporto foram consideradas prescritas.

Como o desembargador estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2024, o Conselho determinou que esse período fosse integralmente abatido da sanção. Dessa forma, o tempo de afastamento já cumprido supera a penalidade aplicada, permitindo seu retorno imediato às funções. A decisão representa um desfecho relevante para a carreira do magistrado, que poderá reassumir suas atividades sem cumprir dias adicionais de afastamento.

Impacto prático para a magistratura

A pena de disponibilidade é uma sanção administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que afasta o magistrado de suas funções com remuneração proporcional ao tempo de serviço. No caso, a aplicação da sanção foi atenuada pelo abatimento do período cautelar, o que evita prejuízo funcional adicional ao desembargador. Advogados e magistrados acompanham o caso como precedente sobre a dosimetria das penas disciplinares no CNJ.

A atuação do presidente do CNJ, ao indeferir a manifestação do desembargador, reforça a necessidade de observância do regimento interno do Conselho, que exige autorização prévia para intervenções. O episódio também destaca a importância da isonomia entre carreiras jurídicas, argumento central da defesa do magistrado, embora não tenha sido acolhido pelo colegiado naquele momento.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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