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Advogado fuma em audiência e põe em risco habitualidade da advocacia

Advogado fuma em audiência e põe em risco habitualidade da advocacia

Advogado é flagrado fumando em audiência virtual

Um advogado foi flagrado fumando um cigarro ao vivo durante a sustentação oral de defesa de seu cliente em uma audiência virtual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O episódio ocorreu em agosto de 2025, conforme registrado nas imagens da transmissão oficial da sessão. Apesar da conduta inusitada, nenhum dos magistrados presentes advertiu o profissional durante a sessão, conforme as imagens da transmissão. O caso ganhou repercussão entre operadores do Direito por envolver a postura esperada de advogados em atos processuais solenes.

A fonte não detalhou a data exata da sessão nem o nome do advogado ou do cliente.

Antes de iniciar a defesa, o advogado pediu desculpas por não estar usando beca, vestimenta tradicionalmente utilizada por advogados em julgamentos perante os tribunais. O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, recebeu a justificativa de forma cortês. A ausência da beca, somada ao ato de fumar, levantou questionamentos sobre a adequação do ambiente virtual a ritos formais. Especialistas apontam que a flexibilização do home office pode ter contribuído para a informalidade excessiva. Ainda assim, o tribunal seguiu com o julgamento sem intercorrências processuais.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Pedido de prisão domiciliar foi negado

O julgamento em questão tratava de um pedido de prisão domiciliar, que foi rejeitado por unanimidade. Os desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Sousa e Agamenon Alcântara acompanharam o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli. A decisão colegiada não foi influenciada pelo comportamento do advogado, mas o episódio chamou atenção para a seriedade do ato. A defesa não obteve sucesso no mérito, e o cliente permaneceu sob custódia do Estado. A fonte não detalhou os fundamentos do voto nem o número do processo.

A rejeição unânime demonstra que o tribunal manteve o rigor na análise do pedido, independentemente da conduta do causídico. Contudo, a imagem do profissional fumando durante a sustentação oral pode ter impactado a percepção dos julgadores sobre a credibilidade da defesa. Embora não haja registro de advertência formal, a etiqueta processual é um pilar da advocacia. A habitualidade advocacia exige não apenas conhecimento técnico, mas também compostura e respeito ao rito. O caso serve de alerta para a classe.

OAB-SP já firmou entendimento sobre fumo

Em agosto de 2025, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) firmou entendimento de que fumar durante uma audiência virtual pode violar os deveres de urbanidade e respeito ao ato processual, podendo configurar infração ética. Essa orientação é relevante porque uniformiza a interpretação sobre condutas em ambientes remotos. A norma não se limita ao cigarro, abrangendo qualquer comportamento que desrespeite a solenidade do ato.

Advogados devem estar atentos, pois a infração ética pode gerar sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros da OAB. A fonte não detalhou o número do processo administrativo que originou o entendimento.

O entendimento da OAB-SP é um marco para a advocacia na era digital. Antes, havia lacuna sobre como aplicar o Código de Ética a situações de audiência virtual. Agora, fica claro que o dever de urbanidade se estende ao ambiente online. A habitualidade advocacia, nesse contexto, pressupõe a manutenção da postura profissional mesmo fora do tribunal físico. O advogado flagrado no TJMT pode, em tese, responder a processo ético-disciplinar, ainda que o tribunal estadual não tenha tomado providências imediatas.

Implicações práticas para a rotina forense

O episódio do TJMT e o posicionamento da OAB-SP trazem lições práticas para advogados que atuam em audiências virtuais. Primeiro, é essencial preparar o ambiente físico: fundo neutro, iluminação adequada e ausência de objetos que possam desviar a atenção. Segundo, a vestimenta deve ser compatível com a solenidade do ato, ainda que a beca não seja obrigatória em todas as instâncias. Terceiro, é recomendável evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como desrespeitoso, como fumar, comer ou usar o celular de forma ostensiva.

Essas medidas protegem a imagem do profissional e a credibilidade da defesa.

Além disso, escritórios de advocacia devem incluir orientações sobre etiqueta virtual em seus manuais internos. A habitualidade advocacia não se resume à frequência de atuação, mas à consistência de conduta ética. Em um cenário de crescente digitalização do Judiciário, a postura em videoconferências é tão relevante quanto a atuação presencial. O caso do TJMT serve como precedente informal para que a OAB de outros estados adote entendimentos semelhantes. A fonte não detalhou se o advogado em questão já foi notificado pela seccional de Mato Grosso.

O que dizem as normas e a jurisprudência

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 44, estabelece que o advogado deve manter conduta irrepreensível, inclusive em atos públicos. A interpretação da OAB-SP estende esse dever ao ambiente virtual, alinhando-se à realidade pós-pandemia. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) também prevê, no artigo 34, inciso XXV, a infração por conduta incompatível com a advocacia. Embora o fumo em si não esteja tipificado, a violação da urbanidade pode ser enquadrada nesse dispositivo. A fonte não detalhou se há jurisprudência específica sobre o tema.

Para os operadores do Direito, a mensagem é clara: a tecnologia não elimina as obrigações éticas. A habitualidade advocacia exige adaptação constante, mas sem perder os valores fundamentais da profissão. O caso do TJMT, embora isolado, reforça a necessidade de educação continuada sobre etiqueta em audiências virtuais. A OAB nacional poderia, futuramente, editar provimento específico para uniformizar a matéria em todo o país. Até lá, advogados devem se guiar pelo bom senso e pelas orientações das seccionais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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