A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revelou dificuldade em acompanhar a evolução da jurisprudência devido ao excesso de processos julgados de modo virtual. O desabafo ocorreu na última semana, durante julgamento de um recurso especial na 3ª Turma, que discute a possibilidade de uma herdeira propor embargos em seu próprio nome contra uma execução manejada por seus falecidos pais.
O caso concreto exige que o colegiado decida se a mulher é parte legítima para defender o patrimônio deixado pelos pais até a abertura da partilha. A ministra entende que não, mas reconheceu haver jurisprudência em sentido contrário. A divergência de entendimentos motivou um debate acalorado entre os ministros.
Impasse jurisdicional exposto em plenário
Durante a sessão, os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins citaram diversos precedentes recentes de ambas as turmas de Direito Privado do tribunal. Nancy Andrighi, porém, não pareceu convencida e desabafou: “Eu estou em um impasse de vida jurisdicional e lhes explico o que é: por força do excesso de processos que nós estamos julgando na pauta virtual, muitas coisas passam”.
“Não tenha dúvida”, concordou Moura Ribeiro. A magistrada complementou: “Então eu já não consigo mais dizer a Vossa Excelência se eu acabei não julgando nesse processo”, referindo-se à possibilidade de ter acompanhado votos com uma posição que agora ela própria contesta. A declaração evidencia os desafios práticos do julgamento virtual em larga escala.
Críticas recorrentes à virtualização
Esse não foi o primeiro desabafo da magistrada. Em fevereiro de 2025, ela alertou os colegas ao comentar um debate sobre sustentações orais gravadas, que enfrentam forte oposição da advocacia. “Não fico preocupada com as sustentações orais virtuais. O que preocupa é você se deparar com uma pauta de mais de mil processos na sessão virtual e não ter condições físicas de analisar todos eles em cinco dias.”
Alguns meses antes, em agosto de 2024, quando o STJ estava em vias de ampliar seus julgamentos virtuais para o modelo atual, ela disse que essa virtualização representaria um desafio importante. “O olho no olho será substituído por mais horas de olho na tela cinzenta do computador e na solidão dos nossos gabinetes”, afirmou. As declarações refletem uma preocupação constante com a qualidade das decisões.
Pautas virtuais com milhares de processos
De fato, algumas sessões virtuais do STJ contam com até cinco mil processos pautados. Os ministros chegaram a dividi-las em casos com sustentação oral gravada, votos-vista e processos “em lista” — indicando casos menos complexos e aprovados em bloco. Hoje esse sistema não mais vigora, pois o leiaute do Plenário virtual do STJ foi alterado por causa do início dos julgamentos de afetação ao rito da relevância.
A 3ª Turma adota um modelo de gestão processual que alguns ministros já tentaram estender a outros colegiados: reservar as sessões presenciais aos casos em que é possível firmar posição jurisprudencial. Com esse método, a 3ª Turma raramente julga agravos em recurso especial (AREsp) presencialmente. Sempre que o tema é relevante, o relator reautua para REsp e manda pautá-lo, permitindo as sustentações orais das partes.
Impacto prático para a advocacia
Assim, tudo o que é repetido e não colabora para a construção jurisprudencial é relegado ao julgamento virtual, e destacar esses casos passa a ser o principal desafio da advocacia. Os advogados precisam estar atentos para identificar quais processos merecem atenção presencial e fundamentar a relevância da matéria. A virtualização, embora traga celeridade, exige estratégias processuais mais apuradas.
No caso concreto julgado, Nancy Andrighi entendeu que a herdeira é parte ilegítima para ajuizar os embargos à execução para defender o patrimônio dos pais. Essa posição decorre da proteção da filha. “Ela pode ser obrigada a pagar a dívida dos pais?”, indagou. Para a ministra, a ausência de inventário não autoriza a inclusão ou autuação do herdeiro, individualmente, em substituição ao espólio. A legitimação, antes da partilha, é do inventariante ou, na falta deste, do administrador provisório.
Divergência e proteção ao jurisdicionado
“Então, o que deveria ter feito o credor? Aberto o inventário. O credor tem legitimidade para abrir o inventário do casal, desses pais dela. Aberto o inventário, o juiz nomeia o administrador e aí o espólio responde”, explicou a ministra. Moura Ribeiro abriu a divergência, sendo acompanhado por Humberto Martins. “No mundo ideal das coisas, eu não tenho a mais mínima dúvida de que a ministra Nancy Andrighi tem razão. Mas o Judiciário não pode levar a pessoa a erro”, ponderou o autor do voto divergente.
Isso porque a herdeira foi citada para pagar a dívida cobrada de seus pais ou apresentar defesa. Ela não pagou e tem o direito de se defender, de acordo com o magistrado. O julgamento evidencia a tensão entre a técnica processual e a proteção do jurisdicionado, especialmente em um contexto de volume excessivo de processos virtuais.
Fonte
Últimas publicações
Notícias11 de outubro de 2026STJ pauta virtual: ministra critica excesso de casos
Business11 de outubro de 2026CEMAAC expande atuação internacional e apresenta soluções estratégicas de mediação e arbitragem em Miami
Notícias11 de outubro de 2026Herança jurisprudencial da reforma tributária
Notícias10 de outubro de 2026TRT-10 afasta vínculo empregatício de corretores franqueados





























Um comentário