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Inscrição suplementar da OAB deve acabar, diz D’Urso

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, manifestou-se publicamente contra a manutenção da inscrição suplementar, obrigação imposta aos advogados que exercem habitualmente a profissão em mais de um estado. Em vídeo divulgado recentemente, D’Urso afirmou que “inscrição suplementar tem que acabar” e que “nada justifica a cobrança”, posicionando-se de forma enfática sobre o tema.

A declaração reacende o debate sobre a exigência prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. O dispositivo determina a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios o advogado passe a exercer habitualmente a profissão, considerando habitual a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

O que diz a legislação vigente

Conforme o texto legal, o advogado que ultrapassa o limite de cinco causas anuais em outra unidade federativa deve providenciar a inscrição adicional na respectiva seccional, além de manter sua inscrição principal. Na prática, isso significa que o profissional passa a arcar com duas anuidades e fica sujeito às normas disciplinares de ambos os conselhos.

A regra tem sido alvo de críticas por parte de advogados que atuam em regiões metropolitanas ou em estados vizinhos, onde a atuação interestadual é frequente. A fonte não detalhou se há propostas legislativas em andamento para alterar o dispositivo.

Trajetória de D’Urso na OAB-SP

A manifestação ganha relevância pelo histórico de D’Urso na instituição. Ele presidiu a OAB-SP de 2004 a 2012, após três eleições, período marcado por iniciativas de modernização administrativa e ampliação de serviços à advocacia paulista.

Segundo o histórico institucional da própria seccional, sua gestão implantou publicações on-line gratuitas, promoveu medidas de descentralização administrativa e adotou sistema de gestão da qualidade com certificação ISO. Essas ações são frequentemente citadas como marcos de sua administração.

Experiência no Conselho Federal

O advogado também recorda, no vídeo, que integrou o Conselho Federal da OAB por duas vezes, utilizando sua experiência institucional para reforçar o posicionamento. A passagem pelo órgão máximo da advocacia confere peso adicional às suas declarações sobre a necessidade de revisão da norma.

A fonte não detalhou em quais mandatos D’Urso atuou como conselheiro federal, mas a menção reforça seu conhecimento sobre a estrutura e as demandas da classe.

Impacto da tecnologia na advocacia

Outro ponto levantado no debate é a evolução tecnológica do Judiciário. Nos Núcleos de Justiça 4.0, por exemplo, a tramitação ocorre de forma digital, inclusive com a possibilidade de audiências por videoconferência. Essa realidade, segundo críticos da inscrição suplementar, torna a exigência ainda mais anacrônica, pois o advogado pode atuar em qualquer comarca sem deslocamento físico.

A digitalização dos processos e a ampliação das audiências remotas reduziram as barreiras geográficas, o que, para muitos, enfraquece a justificativa de que a inscrição suplementar seria necessária para fiscalizar o exercício profissional em cada território.

Repercussão e próximos passos

A fala de D’Urso deve alimentar discussões no âmbito da OAB e entre parlamentares que acompanham pautas da advocacia. A fonte não detalhou se há algum projeto de lei específico para revogar o artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, mas a manifestação de um ex-presidente com três mandatos tende a mobilizar a categoria.

Enquanto não há mudança legislativa, a inscrição suplementar permanece obrigatória nos termos da lei, sujeitando o advogado que não a fizer a sanções disciplinares. Advogados que atuam em múltiplos estados devem estar atentos ao limite de cinco causas anuais para evitar irregularidades.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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